TJDFT - 0751489-83.2021.8.07.0016
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751489-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: LUCIANO PIRES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a prorrogação de prazo para tentativa de venda do imóvel de forma particular. 2.
Aguarde-se pelo derradeiro prazo de 90(noventa) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
07/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/03/2025 15:10
Deferido o pedido de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA - CPF: *07.***.*28-30 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
04/03/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 27/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Outras decisões
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 13:41
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:41
Outras decisões
-
12/02/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
14/01/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751489-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: LUCIANO PIRES DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito do êxito da alienação particular do imóvel que se pretende a dissolução do condomínio, na forma da decisão de ID 158697214 BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2025 14:28:06.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 14:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751489-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: LUCIANO PIRES DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de 898 nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
30/10/2024 20:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 11:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
29/10/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 05:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/08/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 19:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:49
Deferido o pedido de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA - CPF: *07.***.*28-30 (AUTOR ESPÓLIO DE).
-
19/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751489-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE NOGUEIRA FILHO REQUERIDO: LUCIANO PIRES DE MATOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, passado o prazo concedido pela decisão de Id 172310462, manifestem-se as partes acerca do êxito na tentativa de alienação particular do imóvel que se pretende a dissolução do condomínio, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 15:53:51.
CAMILA DE OLIVEIRA LEITE CASQUEIRO Diretor de Secretaria Substituto -
08/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:17
Outras decisões
-
12/09/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:57
Indeferido o pedido de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA - CPF: *07.***.*28-30 (AUTOR ESPÓLIO DE)
-
28/07/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
28/07/2023 17:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 18:19
Expedição de Alvará.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:34
Outras decisões
-
12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:02
Outras decisões
-
18/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:29
Publicado Edital em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 13:23
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
28/03/2023 18:20
Expedição de Edital.
-
27/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 08:29
Outras decisões
-
13/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/03/2023 19:11
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 08/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:30
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2023 15:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:58
Outras decisões
-
01/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/02/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:37
Outras decisões
-
23/01/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA - CPF: *07.***.*28-30 (AUTOR ESPÓLIO DE) e LUCIANO PIRES DE MATOS - CPF: *91.***.*05-91 (REQUERIDO).
-
23/01/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/01/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 14:47
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2022 13:03
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2022 13:59
Recebidos os autos
-
10/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de HELIA MARIA REINALDO NOGUEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 17:19
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:19
Outras decisões
-
15/02/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/02/2022 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de LUCIANO PIRES DE MATOS em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:54
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/12/2021 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de JOSE NOGUEIRA FILHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2021 18:25
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2021 18:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2021 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 17:56
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 12:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:59
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:59
Declarada incompetência
-
05/10/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/10/2021 16:24
Classe Processual alterada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2021 18:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
29/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:09
Declarada incompetência
-
28/09/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
27/09/2021 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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