TJDFT - 0751359-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 16:49
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 19:01
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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30/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 19:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0751359-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA MARIA SILVA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito. * documento datado e assinado eletronicamente. -
08/10/2024 17:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:48
Outras decisões
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08/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
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07/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA DE ANDRADE em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 21:18
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 13:31
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 05:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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10/01/2024 16:23
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:23
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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15/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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15/12/2023 17:38
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 20:08
Recebidos os autos
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15/09/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:08
Outras decisões
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11/09/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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