TJDFT - 0749943-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:08
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:21
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0749943-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MARLLA ANGELICA DOS SANTOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 179145733, modificado pelo acórdão de ID 210150736, pelo valor indicado na planilha de ID 214459591.
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 15 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:19
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 07:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:55
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:26
Deferido o pedido de MARLLA ANGELICA DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *21.***.*00-68 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/01/2024 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/11/2023 04:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:09
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/09/2023 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
05/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/09/2023 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/09/2023 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
05/09/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2023 13:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:32
Declarada incompetência
-
02/09/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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