TJDFT - 0751390-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751390-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO DECISÃO Intime-se pessoalmente a parte ré, para que informe os dados bancários da conta beneficiária destinada ao recebimento do alvará eletrônico, referente ao valor remanescente existente na conta vinculada aos autos.
Quanto à petição de ID 244872224, esclarece-se que o montante devido à credora já foi efetivamente transferido, conforme faz prova a certidão de ID 242127903.
O valor que permanece depositado em contas vinculadas ao processo se refere ao montante penhorado em excesso, que deve ser restituído ao réu.
Expeça-se mandado de intimação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/08/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 11:24
Outras decisões
-
12/08/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:11
Outras decisões
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751390-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 240103682.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito a favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/06/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751390-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 238533414 , fica intimada a exequente para informar se dá quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
12/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751390-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO DECISÃO Considerando a penhora do valor ora executado e a ausência de impugnação por parte do executado, intime-se a exequente para informar se dá quitação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar os dados bancários da conta de destino, para fins de expedição de alvará.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:37
Outras decisões
-
30/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 20:29
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751390-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO DECISÃO A certidão de ID 230631711 atestou o resultado frutífero da pesquisa SISBAJUD.
O documento e ID 230631713, por sua vez, destacou o valor total bloqueado de R$ 571,21.
A decisão de ID 230665745 determinou a conversão do bloqueio em penhora, liberando-se o valor que excede a dívida de R$ 503,11.
Ao ID 234874179, foi suscitado dúvida quanto à liberação do valor, pois em conta viculada ao processo só consta o valor de R$ 21,24.
Verifica-se, pois, que o valor bloqueado em conta de titularidade do executado no BANCO BRADESCO S.A. não foi transferido para conta viculada ao processo.
Expeça-se ofício ao BANCO BRADESCO S.A., para que transfira o valor bloqueado pelo SISBAJUD ao ID 230631713 para uma conta vinculada ao processo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
09/05/2025 12:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:39
Outras decisões
-
07/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 06/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 16:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:44
Deferido o pedido de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REQUERIDO).
-
31/01/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/01/2025 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:44
Outras decisões
-
23/01/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:00
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:38
Outras decisões
-
07/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2024 17:12
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:06
Outras decisões
-
15/04/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
13/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de NILDENOR CAVALCANTE DE CASTRO em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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