TJDFT - 0750313-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2025 21:00
Recebidos os autos
-
12/09/2025 21:00
Outras decisões
-
01/09/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de OLGA MARIA BRAZILIO DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 02:42
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750313-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: GERCI FIRMINO DA SILVA, OLGA MARIA BRAZILIO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará para liberação dos valores bloqueados (id 245373216) para a conta dos executados.
Providencie-se, também, a baixa dos veículos dos executados junto ao RENAJUD.
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:41
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 12:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:27
Outras decisões
-
06/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:00
Outras decisões
-
16/07/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750313-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO MENDES DE OLIVEIRA EXECUTADO: GERCI FIRMINO DA SILVA, OLGA MARIA BRAZILIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte credora acerca das petições de ID 236028779 e 239478269, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/06/2025 23:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:15
Outras decisões
-
28/06/2025 03:21
Decorrido prazo de GERCI FIRMINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2025 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 10:57
Outras decisões
-
28/04/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2025 04:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 07:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:30
Deferido em parte o pedido de GERCI FIRMINO DA SILVA - CPF: *15.***.*83-87 (REQUERIDO)
-
10/04/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2025 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GERCI FIRMINO DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/07/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:32
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:18
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/06/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 18:18
Decorrido prazo de GERCI FIRMINO DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:32
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:32
Outras decisões
-
23/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 04:09
Decorrido prazo de GERCI FIRMINO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 16:51
Expedição de Carta.
-
16/03/2024 00:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de GERCI FIRMINO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/12/2023 18:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/12/2023 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
17/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:55
Outras decisões
-
16/11/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de GERCI FIRMINO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:27
Decorrido prazo de OLGA MARIA BRAZILIO DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 18:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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