TJDFT - 0751699-14.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de L.C. SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
TENTATIVA INDEVIDA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta em ação de cobrança, mantendo sentença que reconheceu a existência de dívida decorrente de contratos de prestação de serviços de empreitada e decretou a revelia da parte ré.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição quanto à necessidade de comprovação da efetiva execução dos serviços contratados, à validade da presunção de veracidade dos fatos e ao impacto de documentos que indicariam a paralisação da obra e a atuação de terceiros.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
O julgado analisou de forma suficiente e fundamentada a incidência dos efeitos da revelia e a suficiência da prova documental apresentada na inicial.
A presunção de veracidade decorrente da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, foi corretamente aplicada, não havendo elementos nos autos que afastem sua incidência.
As alegações da embargante não configuram vícios formais do julgado, mas mero inconformismo com a decisão, sendo incabível a rediscussão da matéria em sede de embargos de declaração.
O pedido de prequestionamento dos artigos 373, I, e 344 do CPC foi implicitamente atendido, pois os fundamentos jurídicos foram adequadamente enfrentados na decisão embargada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: “1.
Não configuram omissão ou contradição as alegações que buscam rediscutir fundamentos já apreciados no acórdão embargado. 2.
A presunção de veracidade decorrente da revelia autoriza o julgamento com base nos fatos articulados na inicial, desde que não afastada por prova em sentido contrário”. -
27/08/2025 17:20
Conhecido o recurso de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 08:19
Recebidos os autos
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14/07/2025 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de L.C. SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 08:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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28/06/2025 09:26
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/06/2025 02:17
Decorrido prazo de L.C. SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 14:34
Conhecido o recurso de VIVARE REABILITACAO E CUIDADOS EM SAUDE LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-15 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 14:37
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/05/2025 06:51
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/04/2025 12:39
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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28/04/2025 12:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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