TJDFT - 0750267-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750267-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON DA SILVA REIS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por JOAO FERNANDES DE LIMA e ESPÓLIO DE MARIA DE JESUS REIS LIMA em desfavor de ROBSON DA SILVA REIS LIMA, partes qualificadas nos autos.
Por meio da sentença de id. 223702712, o feito foi jugado parcialmente procedente.
Na oportunidade, deu-se força de mandado à sentença para intimação e reintegração de posse, com determinação para que o réu, bem como eventuais ocupantes, sejam intimados a desocupar voluntariamente o imóvel situado no Setor Especial, Quadra 01, Conjunto 01, Lote 04, Cidade Estrutural/DF - CEP: 71266-015, no prazo de 30 (trinta) dias.
O mandado restou devidamente cumprido, conforme documento de id. 228851988.
Desta feita, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença acima mencionada, bem como o decurso de prazo para desocupação voluntária do bem objeto do feito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 13:09:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:26
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
21/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 21:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 20:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 21:00, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/10/2024 16:47
Desentranhado o documento
-
15/10/2024 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0750267-57.2023.8.07.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: JOAO FERNANDES DE LIMA e outros Requerido: ROBSON DA SILVA REIS LIMA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/QWhsTe Em razão da audiência de instrução, em continuação, designada em audiência, para o dia 15/10/2024 - 14:30, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS, faço constar nesta o LINK e o QR-CODE de acesso à Sala Virtual de Audiência.
Na oportunidade, faço intimar a testemunha ROSANA GLÁUCIA REIS LIMA.
QR-CODE da Audiência: BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 23:24:27.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
11/09/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 23:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 23:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
10/09/2024 23:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2024 02:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 23:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 23:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750267-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO FERNANDES DE LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA REU: ROBSON DA SILVA REIS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada por JOAO FERNANDES DE LIMA e ESPÓLIO DE: MARIA DE JESUS REIS LIMA em desfavor de ROBSON DA SILVA REIS LIMA, todos qualificados no processo.
Expedido mandado de citação, este não restou cumprido nos termos da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, id. 183591867: Certifico e dou fé que diligenciei à QUADRA 1, CONJUNTO 1, LOTE 04, APARTAMETNO 101, SETOR ESPECIAL, CIDADE ESTRUTURAL, BRASÍLIA/DF, dia 09/01/2024, às 6h50; e dia 13/01/2024, às 7h20 e às 8h35, onde DEIXEI DE CITAR ROBSON DA SILVA REIS LIMA, fade de que em todas as oportunidades me deparei com o local fechado, sem companhia ou qualquer outra forma de contato com eventuais moradores.
Insisti nas duas entradas do imóvel (existe acesso por duas ruas distintas), gritei o nome do destinatário da ordem e sequer houve a abertura da janela.
Conversei com comerciantes vizinhos e estes afirmaram residir no imóvel apenas um casal com dois filhos e desconheciam os nomes deles ou forma de contatá-los, razão pela qual recolho o mandado ao Cartório.
Intimado, requereu o autor a citação do requerido por hora certa, id. 185249283.
Decido.
A aferição da suspeita de ocultação apta a permitir a citação por hora certa é feita pelo próprio oficial de justiça quando do cumprimento do mandado, motiv9o pelo qual inexiste deferimento prévio da medida.
Entretanto, cumpre destacar que a diligência de id. 183591867 indica uma possibilidade de ocultação dos requeridos.
Desta feita, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a citação do requerido ROBSON DA SILVA REIS LIMA para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Endereço para cumprimento do mandado: Setor Especial, Quadra 01, Conjunto 01, Lote 04, Apartamento 101, Cidade Estrutural/DF - CEP: 71266-015.
Deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência verificar se há suspeita de ocultação da parte ré e, se for o caso, presentes os requisitos, realizar a citação por hora certa.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:45:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
22/01/2024 23:56
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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