TJDFT - 0749996-71.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 20:42
Recebidos os autos
-
01/09/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/08/2025 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 07:48
Recebidos os autos
-
09/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/07/2025 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:25
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 02:31
Publicado Edital em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0749996-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EDITAL DE LEILÃO - BENS MÓVEIS EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA.
O MM.
Juiz de Direito, Dr.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília/DF, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO contra ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - Processo nº 0749996-71.2021.8.07.0016 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro WWW.RMOYSES.COM.BR, e no momento da habilitação encaminhar cópia dos seguintes documentos: (I) se Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; (II) se Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O usuário deverá ser maior de 18 anos e ser capaz de exercer atos da vida civil, ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento, conforme determina a legislação em vigor.
DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado de conservação e ocupação em que se encontra(m).
A descrição detalhada e as fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no portal RMoysés Leilões (www.rmoyses.com.br).
O arrematante adquire o(s) bem(ns) no estado de conservação em que se encontra(m) e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, estado de ocupação, situação mecânica, elétrica, eletrônica ou hidráulica, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
DA VISITAÇÃO - Cabe ao interessado a responsabilidade de examinar o(s) bem(ns) antes da arrematação.
A realização da visita está sujeita à autorização prévia, disponibilidade de agenda e cumprimento das normas de segurança do local, e em alguns casos, por circunstâncias alheias à organização do leilão, a visitação poderá não ser possível.
Para tanto, o interessado deve estar cadastrado na plataforma RMoysés Leilões e informar os dados do lote e de eventuais acompanhantes, enviando sua solicitação ao e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal WWW.RMOYSES.COM.BR e será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr.
Renato Schlobach Moysés, matriculado na JUCIS-DF sob o nº 179.
DATAS E HORÁRIOS: Hora de Brasília-DF. 1º Pregão - 30/06/2025, às 14:40 horas, e ficará aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para a recepção de lances não inferiores a 100% (cem por cento) do valor de avaliação.
A partir do dia 23/06/2025 o sistema estará disponível para captação de lances, conforme artigo 11 da Resolução 236/2016 do CNJ.
Não havendo lances no primeiro pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão. 2º Pregão - 03/07/2025, às 14:40 horas, e ficará aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para a recepção de lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento do primeiro pregão.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos finais da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016) independente da velocidade de sua internet.
Assim, passados 03 (três) minutos sem que seja ofertado um novo lance, o leilão será encerrado.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados diretamente no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
Não serão aceitos lances por outros meios, tais como: e-mail, telefone ou whasapp.
Uma vez homologada a proposta pelo Magistrado, o arrematante será intimado a providenciar o pagamento do sinal no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da notificação, a ser paga através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, disponível na seção 'Minha Conta' do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação, vencendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal, independente da expedição da Carta de Arrematação.
Durante todo o leilão, profissionais da equipe do Leiloeiro poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do whatsapp (55 11 96854-0866), telefone (0 xx 61 2104-0716) ou e-mail ([email protected]).
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns), que não está inclusa no valor do lance.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do Leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do Leilão, através de Guia de Depósito Judicial em conta vinculada ao respectivo processo, disponível na seção ‘Minha Conta’ do Portal RMoysés Leilões.
Não sendo efetuados os pagamentos devidos pelo arrematante no prazo estipulado, o Juiz será comunicado imediatamente e poderá aprovar a venda do(s) bem(ns) para o segundo colocado, pelo último lance por ele ofertado, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no Artigo 897 do Código de Processo Civil ao arrematante remisso.
DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
A ausência de pagamento da comissão, seja por arrependimento ou desistência injustificada do arrematante, autoriza o leiloeiro oficial a cobrar o valor devido, nos termos do artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Para tanto, o leiloeiro poderá emitir título de crédito e encaminhá-lo para protesto e execução, além de incluir o arrematante nos serviços de proteção ao crédito.
Caso a arrematação seja anulada, considerada ineficaz ou haja desistência nos termos do artigo §5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, devidamente corrigido pelos índices adotados pelo Tribunal de Justiça.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – O Exequente, desde que único credor, participará do leilão em igualdade de condições com os demais licitantes, até o limite do valor atualizado do crédito, ficando responsável pelo pagamento integral da comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO - Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão, conforme Art. 23, §1º do Provimento 51, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O auto de arrematação será lavrado imediatamente após a comprovação do pagamento do lote e comissão, e será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz.
O arrematante receberá por e-mail o Auto de Arrematação para conferência e assinatura eletrônica através da plataforma DocuSign, especializada em assinatura eletrônica, em conformidade com a Medida Provisória 2200/2001.
DA TRANSFERÊNCIA DO(S) BEM(NS) – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência de titularidade do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive eventuais baixas e averbações necessárias junto aos órgãos competentes, em caso de bens imóveis.
O Auto de arrematação e/ou mandado de entrega do bem será(ão) expedido(s) pelo juízo responsável pelo processo, após certificado o decurso do prazo previsto no §2º do Artigo 903 do CPC. É importante esclarecer que não existe prazo estabelecido para a certificação do decurso de prazo nos autos, ato que depende exclusivamente do volume de trabalho do Cartório Judicial.
Para o cancelamento das constrições anteriores à arrematação, e oriundas de outros processos, deverá o arrematante requerer a expedição do(s) ofício(s) diretamente aos respectivos juízos que originaram as constrições.
O Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providencias pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o Provimento 51, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDF, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o caput do artigo 335 do Código Penal.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Todas as regras e condições da venda estão disponíveis no Portal WWW.RMOYSES.COM.BR.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) LOTE 1 – 05 (cinco) unidades de teclado gamer KB-A328 Spartacus Kmex; 02 (duas) unidades de monitor Primetek 24.5” FHD gaming monitor; 06 (seis) unidades de headset Kmex gamer ar-s501; 02 (duas) unidades de headset Oex gamer usb prime hs 201; 05 (cinco) unidades de teclado gamer KMJ9 Shuriken Kmex; 07 (sete) unidades de adaptadores Ethernet Tupe c 10/100/1000 mbps; 05 (cinco) unidades de headset Call Oex hs 101; 09 (nove) unidades de adaptadores Multilaser UBS Type CXRJ45; 07 (sete) unidades de Sevitch 03 (três) portas 1 saída hdtv 1080 3d hdmi; 01 (uma) unidade de mouser killer MS312 Oex gamer; 03 (três) unidades de combo office TM 406 Oex; 01 (uma) unidade de monitor Vx Pro 19”; 10 (dez) unidades de mini display port adapter; 06 (seis) unidades de suporte multifuncional com carregador de celular; 01 (uma) unidade de suporte jsx happy life; 01 (uma) unidade suporte para tablet lelong le – 044; 01 (uma) unidade de domo para fotografia marca telesim dome port 6” (seis) the ultimate tool for water photography. (ID de avaliação: nº 213942407).
Obs. 1: Bens não testados quanto à originalidade e funcionalidade; Obs. 2: Bens apresentados em bom estado de conservação; Obs. 3: Bens avaliados em R$ 6.486,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) Obs.: Os bens foram removidos. (conf.ID. 226809075).
VALOR DE AVALIAÇÃO DOS BENS: R$ 6.486,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) para fev/2025 - conf.ID.226809075.
DEPOSITÁRIO: VICENTE RAIMUNDO MEDEIROS JUNIOR - Depositário Público da Justiça do Distrito Federal (conf.id.226607464).
Local do bem: SIA Trecho 17, Rua 02, Lote 220, BLOCO C, TÉRREO, SALA DPJDF, CEP 70094-900, Brasília – DF. (ID 226607464).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: 9.398,38 (nove mil trezentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos) - (ID 206033141).
Brasília, 20 de maio de 2025.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 08:04
Expedição de Edital.
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19/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a diligência de ID n 229050453, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/04/2025 12:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2025 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 08:02
Recebidos os autos
-
20/02/2025 08:02
Deferido o pedido de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO - CPF: *39.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
19/02/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 18:05
Juntada de comunicação
-
10/02/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 07:56
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 23:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 04:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:19
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0749996-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 18:57:37. -
20/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de ID nº 219179601.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/12/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:03
Deferido o pedido de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO - CPF: *39.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/10/2024 23:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/07/2024 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749996-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 69,74 em conta vinculada ao CNPJ da matriz da Executada (CNPJ: 27.***.***/0001-71), de um débito total no valor de R$ 8.046,10.
Outrossim, considerando o valor irrisório bloqueado frente ao montante do débito, de ordem, efetuei o desbloqueio dos valores.
Intime-se a parte Exequente para indicar outros bens do devedor passiveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 15:32:57 CAMILLA EUGENIO RIBEIRO -
20/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 09:06
Recebidos os autos
-
14/05/2024 09:06
Deferido o pedido de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO - CPF: *39.***.*96-49 (EXEQUENTE).
-
13/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
25/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749996-71.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO EXECUTADO: ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros.
Planilha ao ID nº 186434838. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC).
Frustrada a diligência, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 00:50:38.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
20/03/2024 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 08:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/03/2024 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando o desinteresse da parte exequente acerca da contraproposta de acordo formulada pela parte executada, dou prosseguimento ao feito.
Previamente à análise do pedido de ID nº 186434838, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 05:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
14/12/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:46
Outras decisões
-
14/12/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/12/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:36
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
07/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:10
Outras decisões
-
06/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:59
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
03/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:48
Outras decisões
-
26/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:42
Outras decisões
-
27/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
03/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:01
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:01
Outras decisões
-
21/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/06/2023 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:17
Outras decisões
-
29/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2023 14:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:12
Outras decisões
-
05/05/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
20/04/2023 01:09
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 19/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
06/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/04/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/02/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2022 15:54
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:43
Decorrido prazo de ULTIMATE COMERCIO DE INFORMATICA E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
05/02/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2022 11:52
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
29/01/2022 07:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2022 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/01/2022 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2022 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:20
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
19/01/2022 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 20:26
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 17:23
Recebidos os autos
-
11/01/2022 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2022 21:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/12/2021 06:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de CHRISTIANE BERNARDES DE CARVALHO MELLO em 13/12/2021 23:59:59.
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11/12/2021 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2021 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 21:57
Expedição de Carta.
-
22/11/2021 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2021 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2021 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 14:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2021 20:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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17/09/2021 16:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/09/2021 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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17/09/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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