TJDFT - 0750012-25.2021.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 19:06
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 02:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 02:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750012-25.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES MELO DA SILVA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante pagamento de todas as parcelas do acordo pactuado entre as partes e manifestação expressa da parte credora, razão pela qual declaro extinto o processo, no tocante aos honorários sucumbenciais, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe o artigo 924, inciso II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantias depositadas em IDs 174221628, 185397282 e 185397284 em favor do DISTRITO FEDERAL, para a conta bancária indicada no documento sob id. 186976089.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar se há custas finais a serem pagas.
Em caso positivo, intime-se a parte devedora para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em não havendo , arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/03/2024 18:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750012-25.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON RODRIGUES MELO DA SILVA DESPACHO Em contraditório, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte executada no id. 185397277, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/01/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:29
Outras decisões
-
06/09/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 15:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2023 15:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:56
Outras decisões
-
27/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 12:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
02/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
25/02/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/02/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2022 16:07
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES MELO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:24
Publicado Sentença em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
29/01/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 17:36
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON RODRIGUES MELO DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:14
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 18:34
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 14:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
22/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/09/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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