TJDFT - 0750016-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:34
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
28/05/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
02/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. -
26/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:55
Outras decisões
-
17/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
18/03/2024 13:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:07
Outras decisões
-
11/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750016-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ILMA DANIELE RODRIGUES DE MOURA D E C I S Ã O Defiro o pedido.
Aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:55
Outras decisões
-
20/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750016-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: ILMA DANIELE RODRIGUES DE MOURA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 18:25:33. -
01/02/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:14
Mandado devolvido dependência
-
08/01/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:22
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2023 17:11
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:38
Outras decisões
-
27/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:39
Outras decisões
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:57
Decorrido prazo de ILMA DANIELE RODRIGUES DE MOURA em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 06:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:41
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:12
Outras decisões
-
10/07/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:55
Outras decisões
-
29/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
19/04/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:32
Outras decisões
-
18/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ILMA DANIELE RODRIGUES DE MOURA em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:09
Outras decisões
-
01/03/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/02/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 18:24
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:24
Extinto o processo por incompetência territorial
-
15/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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