TJDFT - 0750287-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 14:46
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 17:35
Recebidos os autos
-
07/02/2025 17:35
Homologada a Transação
-
06/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750287-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando o acordo entabulado entre as partes (ID 224235577) e o pagamento efetuado pela parte autora (IDs 224235582 e 224235583), intime-se a parte ré para que informe se dá quitação a obrigação.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para homologação do acordo e extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/01/2025 11:28
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 03:04
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750287-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:54
Outras decisões
-
30/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/04/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:49
Outras decisões
-
08/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/04/2024 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0750287-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CARVALHO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:55
Outras decisões
-
16/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:52
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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