TJDFT - 0750269-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750269-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se em resposta ao ID 207044812 procedente da douta 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF (proc. 0708497-69.2023.8.07.0006, EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA), informando que os valores devidos em favor de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO foram anteriormente liberados, em 05/07/2024, por transferência para conta bancária de seu advogado, e que o presente feito encontra-se extinto pelo adimplemento.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se, instruindo com cópia da sentença de ID 201888191 e comprovante de ID 203124204.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos, nos moldes determinados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:37
Outras decisões
-
12/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:59
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 04:31
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 03:30
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 7.605,99, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO - CPF: *05.***.*87-53, para conta de titularidade do(a) advogado(a) José Roberto Marcolino dos Santos, CPFº *45.***.*27-91, no Banco do Brasil, agência 3656-0, conta corrente107.607-8, observados os poderes outorgados sob ID 176168726, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
26/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
07/06/2024 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
26/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:33
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:13
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2024 06:22
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de EDSON LUIZ GONCALVES MONTEIRO em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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