TJDFT - 0749329-96.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749329-96.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ALVES FERREIRA NETO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, ciente do Acórdão de ID 204448277 que manteve a decisão agravada (ID 178712347).
Ademais, trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da Decisão de ID 203348010.
Alega o exequente que a decisão é omissa, uma vez que não analisou a possibilidade de satisfação do crédito perseguido por meio da penhora de bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, diligência requerida no ID 195164958.
Contrarrazões no ID 205534768.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito razão assiste ao embargante.
A Decisão embargada deixou de apreciar o pedido subsidiário de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para apreciar o pedido de penhora de bens que guarnecem o estabelecimento da executada (ID 195164958).
No ID 195164958, o exequente afirma que a executada construiu e iniciou a operação de novo complexo hospitalar em Brasília/DF, situado em SGAS II SGAS 613 COMPLEXO MÉDICO HOSPITALAR L2 - Brasília, DF, 70200-730, motivo pelo qual requer a penhora de bens que guarnecem este novo estabelecimento da executada.
Contudo, o exequente deixa de comprovar que o complexo que funciona no endereço indicado pertence à executada UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 e não a qualquer de suas outras filiais/matriz (vinculadas a outros CNPJs).
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deve o exequente comprovar que os bens localizados no endereço indicado pertencem à executada UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749329-96.2022.8.07.0001 (H) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS ALVES FERREIRA NETO EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requereu a pesquisa e penhora de ativos financeiros de pessoa jurídica estranha aos autos, não integrante do polo passivo, motivo pelo qual INDEFIRO o requerido.
Em caso de indeferimento, requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
No tocante ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tem-se que ele deve ser formulado em termos, observando-se os arts. 133 e ss. do Código de Processo Civil e as condições da ação.
A petição deve preencher os requisitos do art. 50 do CC (se for aplicável a teoria maior) ou do art. 28, §5º, do CDC (se for aplicável a teoria menor).
Necessária, também, a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.
Por fim, comprove a parte interessada o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 82, do CPC e do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corrregedoria.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
27/09/2023 13:39
Baixa Definitiva
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27/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:38
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:10
Publicado Ementa em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 12:23
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2023 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 12:26
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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19/07/2023 18:44
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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19/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/07/2023 18:33
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:13
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:13
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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18/07/2023 10:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/07/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/07/2023 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/07/2023 13:19
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/07/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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