TJDFT - 0748589-59.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:08
Baixa Definitiva
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20/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0748589-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
RECORRIDO: JULIANA QUIXABEIRA GONCALVES NAME, BRUNO FELIPPE QUIXABEIRA NAME DECISÃO Na decisão objeto do ID 57698997 indeferi o pedido de gratuidade de justiça e determinei o recolhimento das custas processuais em 48 horas.
Contudo, o prazo transcorreu sem nenhum atendimento (ID 57989011).
Assim, desatendidos os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso inominado objeto do ID 56944375.
Forte nesses argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 10, inciso V, e art. 71, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:50
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE)
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22/04/2024 16:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/04/2024 20:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/04/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:49
Recebidos os autos
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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08/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:59
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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08/04/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado
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22/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 16:38
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/03/2024 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:09
Recebidos os autos
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15/03/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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