TJDFT - 0748783-41.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 14:25
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
INÉRCIA DO AUTOR EM PROMOVER A CITAÇÃO.
FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO.
DESINTERESSE DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A citação válida é ato indispensável para o regular processamento de qualquer ação judicial, devendo o autor tomar providências que possibilitem a localização do demandado. 2.
A indicação de endereço para localização do bem para efetivação da diligência de busca e apreensão e a citação do réu são atos necessários para o regular processamento da ação de busca e apreensão, devendo o réu tomar providências que possibilitem a localização do veículo alienado fiduciariamente e citação da parte. 3.
A indisposição do autor em promover os atos necessários ao prosseguimento da ação de busca e apreensão, com a indicação de endereço válido ou a manifestação de interesse na conversão do feito em execução de título extrajudicial, gera a extinção do feito, sem resolução do mérito, diante da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4.
Negou-se provimento ao apelo. -
23/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:00
Conhecido o recurso de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (APELANTE) e não-provido
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/06/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
-
14/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:24
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
25/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:28
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Fátima Rafael
-
25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
26/10/2023 08:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
20/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/10/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749567-70.2022.8.07.0016
Celma Wanderlene Lima Pires
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2023 16:04
Processo nº 0748496-96.2023.8.07.0016
Alexandre Flausino Traboulsi
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Humberto Simoes de Souza Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2024 22:11
Processo nº 0748883-48.2022.8.07.0016
Movida Locacao de Veiculos LTDA
Tarcizio Vieira Rocha Filho
Advogado: Danilo Borges da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 18:38
Processo nº 0748579-60.2023.8.07.0001
Maria Jose de Almeida Nolasco
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Patricia Kelen da Costa Dreyer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 16:10
Processo nº 0748566-50.2022.8.07.0016
Banco do Brasil S/A
Doralice Dutra Borges
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 18:41