TJDFT - 0749789-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 22:19
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
22/10/2024 22:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0749789-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação da parte ré, acompanhada da guia de preparo.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/09/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a tutela de urgência concedida na decisão de ID 180582957:a) Condenar os réus a, solidariamente, restabelecerem o plano de saúde do autor;b) Condenar os réus a, solidariamente, pagarem ao autor a quantia de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), correspondente ao exame de ressonância magnética não coberto pelo plano (nota fiscal de ID 180464837), corrigida monetariamente pelo índice IPCA/IBGE desde o desembolso (07/11/2023), e acrescido de juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE desde a citação dos réus, realizada, via sistema, em 15/12/2023.
Se a diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE apresentar valor negativo, a taxa de juros será igual a zero;c) Condenar os réus a, solidariamente, pagarem ao autor a quantia de R$ 562,02 (quinhentos e sessenta e dois reais e dois centavos), correspondente aos exames de sangue não coberto pelo plano (notas fiscais de ID 180464838), corrigida monetariamente pelo índice IPCA/IBGE desde o desembolso (21/11/2023), e acrescido de juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE desde a citação dos réus, realizada, via sistema, em 15/12/2023.
Se a diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE apresentar valor negativo, a taxa de juros será igual a zero;d) Condenar os réus a, solidariamente, pagarem ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida pelo índice IPCA/IBGE desde a data da prolação desta sentença, e acrescida de juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE desde a citação dos réus, realizada, via sistema, em 15/12/2023.
Se a diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE apresentar valor negativo, a taxa de juros será igual a zero.Declaro resolvido o mérito do processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.Considerando a sucumbência, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno os réus a, solidariamente, arcarem com o pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os honorários deverão ser corrigidos desde a fixação pelo IPCA/IBGE desde a data da fixação e acrescidos de juros de mora à taxa resultante da diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE desde a data do trânsito em julgado.
Se a diferença entre a SELIC e o IPCA/IBGE apresentar valor negativo, a taxa de juros será igual a zero -
30/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 12:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 14:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749789-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 2 -
11/03/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/03/2024 13:47
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749789-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva (ID 184619905 e 186110025), com procuração e documentos.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749789-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ADRIANO MARCELINO MARIZ REU: BRADESCO SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré QUALICORP apresentou contestação no ID 184619904.
De ordem, aguarde-se o prazo da parte ré BRADESCO SAUDE.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
29/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 02:26
Recebidos os autos
-
24/01/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/01/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:31
Juntada de aditamento
-
13/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:15
Outras decisões
-
13/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749158-08.2023.8.07.0001
Banco Honda S/A.
Thiago Pedra Alves
Advogado: Hiran Leao Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 13:58
Processo nº 0747906-90.2021.8.07.0016
Fabio Vinicius Pupo
Alexandre Flavio Silva Andrada
Advogado: Taina Gois
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 19:24
Processo nº 0749153-20.2022.8.07.0001
Antoninho Solda
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Cesar Furlanetto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 12:21
Processo nº 0748007-41.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Renata de Andrade
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 18:46
Processo nº 0749624-88.2022.8.07.0016
Cleudivan de Oliveira Mendonca
Detran Df Departamento de Transito do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2023 16:09