TJDFT - 0749546-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749546-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAYARA MOREIRA FABIANO MESQUITA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:23:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/06/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:31
Indeferido o pedido de MAYARA MOREIRA FABIANO MESQUITA - CPF: *22.***.*85-06 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:39
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:21
Expedição de Autorização.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MAYARA MOREIRA FABIANO MESQUITA em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749546-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAYARA MOREIRA FABIANO MESQUITA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos documentos acostados aos autos, nota-se que não houve expedição da RPV referente aos valores devidos ao exequente, bem como em relação aos honorários contratuais.
Verifica-se, ainda, que transcorreu sem manifestação do executado o prazo para pagamento da RPV expedida a respeito dos honorários de sucumbência - ID 217920193.
Assim, expeça-se a RPV referente ao crédito principal, com o destaque dos honorários contratuais, aguardando-se o prazo para pagamento.
Desnecessária a remessa dos autos à Contadoria para este fim, pois o ofício requisitório fará menção a data base do cálculo e os valores serão devidamente atualizados por ocasião do pagamento.
No tocante à RPV de ID 217920193, considerando os valores atualizados em ID 225303913, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Tudo feito e não havendo outros requerimentos, expeça-se os respectivos alvarás de levantamento e retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 14:07:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2025 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
25/11/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/09/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:02
Outras decisões
-
04/09/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:25
Outras decisões
-
17/06/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/02/2024 14:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:46
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/10/2023 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 08:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:44
Outras decisões
-
31/08/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749630-66.2020.8.07.0016
Antonia Dias Soares
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Taynara Marques Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2020 15:19
Processo nº 0749595-72.2021.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Nao Ha
Advogado: Ataualpa Sousa das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 19:00
Processo nº 0749737-53.2023.8.07.0001
Beatriz Lara Carvalho
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2023 16:39
Processo nº 0749583-87.2023.8.07.0016
Joao Marcus Ribeiro de Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 17:49
Processo nº 0749570-36.2023.8.07.0001
Bruno Dutra Caldas
Studio 10 Assessoria e Comunicacao LTDA ...
Advogado: Paloma Cristina Rodrigues Pediani
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 20:47