TJDFT - 0749496-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:16
Outras decisões
-
18/02/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/02/2025 06:39
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/01/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 21:10
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
17/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
-
22/06/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
-
10/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 17:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749496-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELMARA DE ARAUJO GALVAO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Dispõe o CPC: Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; (...) Art. 336.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
Nada obstante o CPC determinar que o autor deve especificar as provas em sua petição inicial e o réu, em sua contestação, as partes não especificaram as provas que pretendem produzir, fazendo pedidos genéricos de produção de todos os meios de prova permitidos em direito.
Assim, ficam as partes intimadas a indicar as provas que pretendem produzir, o que devem fazer de forma fundamentada.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão, desde já apresentar o rol de testemunhas.
Após, venham os autos conclusos para os fins do art. 357 CPC.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 15:52:40.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/03/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
29/02/2024 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:48
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/01/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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