TJDFT - 0749142-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 18:27
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/12/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749142-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALLAN MATIAS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 5 de dezembro de 2024 19:44:53.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
05/12/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:04
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:04
Outras decisões
-
30/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749142-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALLAN MATIAS ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 5 de julho de 2024 17:17:32.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
05/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:52
Recebidos os autos
-
05/07/2024 09:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:49
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/06/2024 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 15:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2023 15:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
06/11/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/11/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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27/09/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:13
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALLAN MATIAS ROCHA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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