TJDFT - 0748866-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:29
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LEITE em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748866-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LEITE EXECUTADO: PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LEITE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748866-12.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LEITE EXECUTADO: PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi à penhora da integralidade do débito dos presentes autos, via Sisbajud, conforme espelho anexo.
Intime-se a parte devedora a apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se o exequente para, caso queira, impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos no prazo supracitado, desde já determino a conversão da penhora em pagamento, autorizando o levantamento da quantia depositada em conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155, em favor da parte credora, que deverá informar seus dados bancários, caso não ainda não o tenha feito.
Nada mais havendo, venham os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:33
Outras decisões
-
04/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748866-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LEITE EXECUTADO: PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino ao CJU a retirada do sigilo do documento id. 185422273 por falta de amparo legal.
Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para que junto aos autos planilha atualizada dos valores devidos pelo réu.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (EXECUTADO: PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:50
Outras decisões
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 23:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 23:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 23:39
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 23:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 21:30
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 23:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2023 11:12
Recebidos os autos
-
10/08/2023 11:12
Outras decisões
-
10/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/08/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/07/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:11
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 00:13
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
05/07/2023 20:38
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 11:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 11:33
Outras decisões
-
17/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 01:24
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 22:30
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:30
Outras decisões
-
02/05/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2023 01:49
Decorrido prazo de PETS PARADISE PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 10:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 13:06
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2023 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/02/2023 21:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 21:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/01/2023 19:14
Outras decisões
-
15/01/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/01/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:19
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA LEITE em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2022 14:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2022 14:20
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/12/2022 15:25
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
13/12/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
11/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/11/2022 09:22
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
18/11/2022 17:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2022 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:48
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/09/2022 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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