TJDFT - 0748971-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:50
Processo Desarquivado
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14/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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11/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:59
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/08/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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24/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0748971-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 11:45:52. -
18/07/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0748971-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO REQUERIDO: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré efetuou o pagamento voluntariamente ID. 200962651.
Intime-se a parte autora para dizer se o valor depositado satisfaz o seu crédito ou se pretende iniciar o cumprimento de sentença, nesse caso deverá especificar os motivos e o valor remanescente. 2.
A parte deverá, ainda, informar seus dados bancários para transferência (Banco, Tipo de Conta, número da Agência, número da Conta).
A chave PIX, poderá ser informada, apenas ser for o CPF.
Não se manifestando, será expedido, necessariamente, alvará eletrônico.
Prazo para manifestação: 5 dias.
Vindo a manifestação prossiga-se como requerido.
Caso não haja manifestação deverá ser expedido o alvará de levantamento e, após, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 16:12:22. -
03/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:04
Juntada de Certidão
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19/06/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
19/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 03:12
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/02/2024 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO - CPF: *22.***.*42-91 (REQUERENTE).
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29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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28/02/2024 22:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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02/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/01/2024 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE MACEDO NETO em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 24/01/2024 23:59.
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05/01/2024 19:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/12/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/12/2023 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 12:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:32
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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04/10/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2023 10:19
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/09/2023 15:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:20
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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12/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:57
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 03:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 03:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 03:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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