TJDFT - 0749091-32.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:26
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 10:48
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749091-32.2022.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA EXECUTADO: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME, ROBERTO MIGUEL BULAT CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:42:09. -
26/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:30
Juntada de comunicação
-
31/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de Coronel DIRLEI ANTÔNIO NEVES MIRANDA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ROBERTO MIGUEL BULAT em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/05/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 20:22
Recebidos os autos
-
06/03/2024 20:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 20:22
Deferido o pedido de KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA - CPF: *60.***.*65-91 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/03/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749091-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA EXECUTADO: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME, ROBERTO MIGUEL BULAT DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
27/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/02/2024 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749091-32.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA EXECUTADO: R.B.
MUDANCAS EIRELI - ME DECISÃO A empresa individual é mera ficção jurídica criada para permitir que a pessoa natural pratique atos de comércio, razão pela qual o patrimônio de uma empresa constituída sob tal modalidade confunde-se com o de seu sócio, formando um único conjunto de bens e direitos.
Ante a ausência de distinção entre a pessoa física e a jurídica, o empresário individual responde de forma ilimitada com o seu patrimônio pessoal pelas dívidas assumidas pela pessoa jurídica.
Assim, desnecessário o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada para redirecionamento do procedimento de execução para o seu titular pessoa física.
Assim, deve o feito prosseguir também em relação ao sócio ROBERTO MIGUEL BULAT, CPF nº *45.***.*67-49, residente à CHACARA SHA CHAC 124, CONJUNTO 5, LOTE 1, CASA 2/3, ARNIQUEIRAS, ÁGUAS CLARAS - DF, CEP: 71.995-560.
Registre-se no sistema informatizado.
Promova a exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
06/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:26
Outras decisões
-
01/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/01/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/12/2023 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:48
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/11/2023 20:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de R.B. MUDANCAS EIRELI - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:35
Outras decisões
-
06/09/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
05/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 13:12
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
04/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
02/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:37
Outras decisões
-
20/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 12:39
Recebidos os autos
-
02/03/2023 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/02/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 14:17
Recebidos os autos
-
15/12/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/12/2022 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2022 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 12:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:34
Deferido o pedido de KATIA ISABELLI DE BETHANIA MELO DE SOUZA - CPF: *60.***.*65-91 (REQUERENTE).
-
16/09/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/09/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2022 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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