TJDFT - 0748669-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 11:53
Recebidos os autos
-
11/09/2025 11:53
Deferido o pedido de CLAUDIO RIYUDI TANNO - CPF: *86.***.*05-83 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:49
Deferido o pedido de CLAUDIO RIYUDI TANNO - CPF: *86.***.*05-83 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO RIYUDI TANNO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 15:58
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:58
Outras decisões
-
08/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:31
Deferido o pedido de CLAUDIO RIYUDI TANNO - CPF: *86.***.*05-83 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:59
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RIYUDI TANNO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:32
Outras decisões
-
24/04/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:10
Outras decisões
-
07/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:34
Outras decisões
-
28/02/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 19:08
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 20:29
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:29
Outras decisões
-
18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO RIYUDI TANNO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748669-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIO RIYUDI TANNO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a petição acompanhada do depósito de ID 225253811, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da quitação do débito, bem como requerer o que entender de direito, se o caso, informar os dados bancários para transferência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 10 de fevereiro de 2025.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
10/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:38
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
06/01/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) (pelo Sistema), nos termos do art. 513, §2º, inciso XXX, do CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo Credor(a) para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo(a) Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao Credor(a) trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo(a) exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 18:29
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:29
Deferido o pedido de CLAUDIO RIYUDI TANNO - CPF: *86.***.*05-83 (AUTOR).
-
19/12/2024 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:46
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
09/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2024 10:28
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 11:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
22/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 22:15
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CLAUDIO RIYUDI TANNO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:45
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO RIYUDI TANNO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 13:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:06
Indeferido o pedido de CLAUDIO RIYUDI TANNO - CPF: *86.***.*05-83 (AUTOR)
-
03/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
22/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
22/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
22/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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