TJDFT - 0748202-44.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:46
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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03/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o teor da petição de ID197417234, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Oportunamente, arquive-se o processo, com baixa. -
27/05/2024 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:03
Extinto o processo por desistência
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21/05/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 18:38
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 17:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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02/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/09/2023 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/09/2023 19:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:25
Declarada incompetência
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14/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/09/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2023 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/09/2023 19:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 21:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2023 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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