TJDFT - 0748295-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:44
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:37
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 17:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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13/01/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 10:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748295-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA, WILLIAM LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Alvará de Restituição já se encontra assinado e pode ser retirado pela Defesa técnica no próprio PJE, no prazo de 30 dias, sem a necessidade do comparecimento em cartório.
Por oportuno, solicita-se que, após o devido levantamento do bem, seja este Juízo comunicado por simples petição.
BRASÍLIA/ DF, 10 de janeiro de 2025.
RICARDO SILVA DE PAIVA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
10/01/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:58
Expedição de Alvará.
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07/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/12/2024 20:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:35
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 18:34
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:46
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:03
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
25/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:15
Expedição de Carta.
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26/07/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748295-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA, WILLIAM LIMA DE CARVALHO DECISÃO Em atenção à manifestação de id. 202536278 e ao requerimento feito nas alegações finais da Defesa de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA (id.200458465), verifica-se que, como ponderado na sentença de id. 201792691, não houve inovação fática apta a alterar o panorama exposto no decreto prisional do acusado AUGUSTO, de modo a se justificar a revogação da prisão preventiva.
Assim, entende-se pelo risco de reiteração delitiva, uma vez que o acusado possui diversas condenações definitivas, inclusive pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico (id. 179274138).
Ainda, há gravidade in concreto na conduta perpetrada, sopesada na apreensão de expressiva quantidade de drogas (quase 12kg de maconha).
Assim, diante de tais considerações, infere-se a permanência do fundamento da garantia da ordem pública, revelando-se inócuas a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.
No que tange ao pedido de prisão domiciliar humanitária, verifica-se que o acusado justificou o pedido de formas diferentes, ora informando que a companheira está grávida, ora justificando doença grave não comprovada nos autos.
Dessa forma, tendo em vista a ausência de enquadramento nas hipóteses previstas no art. 318 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.
No mais, recebo o recurso de apelação de AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA de id. 202505426, no seu regular efeito.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, defiro, desde logo, a remessa à instância superior.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2024 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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02/07/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 21:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:55
Mantida a prisão preventida
-
01/07/2024 21:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 03:26
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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25/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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25/06/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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25/06/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748295-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA, WILLIAM LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, encaminho novamente os autos para apresentação das alegações finais do réu WILLIAM LIMA DE CARVALHO, ressaltando-se que o réu Augusto Cesar está custodiado.
BRASÍLIA/ DF, 19 de junho de 2024.
PEDRO HENRIQUE VIANA LOBO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
19/06/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2024 23:59.
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16/06/2024 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:51
Juntada de Certidão
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05/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 16:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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20/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:06
Juntada de ata
-
16/05/2024 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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29/04/2024 05:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0748295-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: AUGUSTO CESAR GOMES DA SILVA, WILLIAM LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 17/05/2024 16:15 para a realização da Audiência por Videoconferência.
Réu Augusto Cesar preso DF e requisitado.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 18 de abril de 2024.
BRUNO CANDEIRA NUNES 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
19/04/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:15, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2024 19:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:44
Expedição de Ata.
-
01/04/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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01/04/2024 15:32
Desentranhado o documento
-
01/04/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Mantida a prisão preventida
-
15/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
14/03/2024 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:40
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/03/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:20
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
21/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 16:22
Expedição de Alvará.
-
10/01/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:38
Outras decisões
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
18/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:07
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:27
Expedição de Ofício.
-
30/11/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:56
Determinado o Arquivamento
-
29/11/2023 15:56
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
28/11/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
25/11/2023 20:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 16:14
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
25/11/2023 16:14
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 14:00
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/11/2023 14:00
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/11/2023 09:34
Juntada de gravação de audiência
-
25/11/2023 07:38
Audiência de custódia redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/11/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/11/2023 17:45
Juntada de laudo
-
24/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:38
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/11/2023 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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