TJDFT - 0747709-67.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:14
Baixa Definitiva
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12/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 13:14
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de RADIO E TELEVISAO CV LTDA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR2 Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio Número do processo: 0747709-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RADIO E TELEVISAO CV LTDA RECORRIDO: SYNARA DA SILVA AVILA DESPACHO Trata-se de Recurso Inominado no qual o recorrente juntou aos autos apenas as guias das custas processuais e do preparo recursal (IDs n.º 55701296 e 55701297).
No entanto, os respectivos comprovantes de pagamento não foram carreados aos autos, em descumprimento ao disposto no art. 7º da Portaria Conjunta TJDFT nº 50/2013, o que inviabiliza a comprovação do recolhimento das custas processuais e do preparo recursal, tornando, assim, o recurso deserto.
Ademais, o entendimento majoritário das Turmas Recursais é no sentido na inaplicabilidade do art. 1.007 do CPC no âmbito dos Juizados Especiais.
Assim, ante o exposto, com base no arts. 11, XIII c/c 31, § 1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais, NÃO CONHEÇO do recurso em face de sua deserção.
O recorrente arcará com os honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 9 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO Relatora -
14/02/2024 17:34
Recebidos os autos
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14/02/2024 17:34
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RADIO E TELEVISAO CV LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-17 (RECORRENTE)
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09/02/2024 12:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/02/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/02/2024 11:58
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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