TJDFT - 0747856-30.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO RAMOS DA SILVA FALCONIERY em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 17/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 48, LEI 9.099/95).
INCONFORMISMO.
CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte recorrente, alegando a existência de contradição no acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso interposto pelo embargante e manteve a sentença vergastada, no que concerne à parcial procedência dos pedidos do recorrente para devolução de parte do valor pago ao recorrido, a título de honorários advocatícios. 2.
Os Embargos Declaratórios constituem espécie de recurso integrativo com que se busca sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 3.
No caso em concreto, não se configura a alegada contradição entre os itens 6 e 7 do acórdão de ID 56088329.
O acórdão é expresso ao ressaltar a existência de cláusula prevendo a rescisão e o não cabimento dos honorários em caso de conduta culposa ou dolosa do patrono (item 6).
Não obstante, houve o reconhecimento de que o advogado prestou parcialmente os serviços contratados, “razão pela qual a restituição integral dos valores pagos pelo autor/recorrente não se justifica, evitando-se, assim, enriquecimento sem causa” (item 7). 4.
A parte embargante pretende, na realidade, a intenção de revolvimento do conjunto probatório e o rejulgamento do mérito da matéria já apreciada no acórdão.
Contudo, essas questões não são passíveis de revisão em sede de embargos.
Como destacado, resta assentado na doutrina e jurisprudência que não há vício de omissão ou contradição se, no julgamento, foram declinados os fatos e os fundamentos do convencimento do julgador. 5.
Afastada a possibilidade de vício no acórdão, não há razão para alteração do julgamento, não encontrando a pretensão do embargante qualquer amparo no artigo 48, da Lei n. 9.099/95. 6.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 7.
A súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
24/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/06/2024 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2024 13:03
Juntada de intimação de pauta
-
06/06/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/05/2024 22:51
Recebidos os autos
-
13/05/2024 11:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/05/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:17
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:23
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 03:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/04/2024 02:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:59
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/03/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/03/2024 12:34
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/03/2024 07:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 02:27
Publicado Ementa em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:48
Conhecido o recurso de TIAGO RAMOS DA SILVA FALCONIERY - CPF: *55.***.*38-98 (RECORRENTE) e não-provido
-
22/02/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:21
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/10/2023 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 23:03
Recebidos os autos
-
14/10/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747287-40.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Naziro Pereira Valverde
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:14
Processo nº 0747513-79.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Diego de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 14:22
Processo nº 0747051-25.2022.8.07.0001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Maristane Vieira Zimerer
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 08:30
Processo nº 0747285-70.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Suellen Gomes da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 14:44
Processo nº 0746280-02.2022.8.07.0016
Auriana Serra Vasconcelos Mallmann
Microsoft Corp.
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:30