TJDFT - 0747547-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO RIOS FONSECA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TALITA GOULART FONSECA em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) os Autores TALITA GOULART FONSECA e FLAVIO RIOS FONSECA intimado(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 247933711) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ GOULART FONSECA em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Não havendo manifestação das partes, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, caso não tenha sido deferido o benefício da justiça gratuita à parte sucumbente.
Documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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27/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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14/05/2024 15:50
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:50
Outras decisões
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08/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:24
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:24
Outras decisões
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22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747547-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
G.
F., TALITA GOULART FONSECA, FLAVIO RIOS FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA GOULART FONSECA, FLAVIO RIOS FONSECA REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (CPF: 60.***.***/0019-83); Nome: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Endereço: CLSW 304 Bloco C, SN, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-633 1.
Recebo a emenda.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala B .
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
29/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:54
Recebidos os autos
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26/01/2024 17:54
Outras decisões
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26/01/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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31/12/2023 18:26
Recebidos os autos
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31/12/2023 18:26
Outras decisões
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19/12/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 19:27
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/11/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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