TJDFT - 0746702-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:20
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 19:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:14
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
05/12/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 615, Praça Municipal, Telefone: 3103-7376, CEP: 70094900, BRASILIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0746702-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES RECONVINTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES, ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RECONVINDO: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MM.
Juiz de Direito, designei o dia Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial) Sala: Bl.B Ala A Sl.514 Data: 10/12/2024 Hora: 13:00 , para Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO- a ser realizada na sala de audiências do juízo, facultada a participação via videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta 3/2021, enquanto vigente, em atendimento à Resolução 314 do CNJ, observando-se o seguinte: - LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTBkOWU5NDYtNGU2ZC00ZGEyLTgzNTYtMGZkYTY0NWI0NWQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220ebcbc60-b5b3-47a6-b5ce-f901b28983ba%22%7d 1) Informe nos autos em até dez dias antes da audiência o endereço de e-mail e/ou número de telefone para eventuais esclarecimentos e informações; 2) Para a sessão, tenha em mãos um documento com foto (CNH, RG, Carteira de Trabalho etc); 3) Providencie um aparelho telefônico (tipo smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet; 4) Durante a sessão, permaneça em um local reservado, com pouco barulho externo, boa luminosidade e sem outras pessoas para validar sua participação; 5) Acesse o link da audiência com antecedência mínima de 10 minutos para fins de verificação de identificação e conexão; 6) Não é necessário que parte e advogado estejam no mesmo local. - Caso o atalho do link não funcione, sugere-se às partes que copiem e colem o link no navegador.
Informações gerais: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 29 de setembro de 2024 21:20:34.
PRISCILA PETRARCA VILELA -
29/09/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 21:21
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 21:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746702-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES RECONVINTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES, ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RECONVINDO: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova oral requerida pelo terceiro réu (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS), conforme petição de ID 206023442.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Na oportunidade, deverão comparecer os autores (SUELLEN CRISTINA e EMERSON MARQUES), o primeiro réu (MARIA JOSE) e o representante legal do segundo réu (ACONTECE ASSESSORIA) para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Expeça-se mandado de intimação com a advertência prevista no art. 385, § 1º, do CPC.
O eventual interesse das partes pela audiência presencial deverá ser informado ao Juízo no prazo de 5 dias.
O Tribunal disponibiliza, mediante prévio agendamento, salas passivas de videoconferência - espaços físicos para que os jurisdicionados hipossuficientes ou que, por qualquer motivo, possuam dificuldades de acesso à tecnologia, possam participar de atos processuais.
Caberá ao advogado da parte orientá-la sobre a disponibilidade das salas, bem como informar às testemunhas indicadas sobre a possibilidade de utilizá-las.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:26
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EMERSON MARQUES BORGES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746702-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES RECONVINTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES, ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RECONVINDO: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o benefício de gratuidade de justiça à autora SUELLEN CRISTINA.
Anote-se.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo.
Sustenta a ré ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO sua ilegitimidade passiva.
No entanto, a pertinência subjetiva da ação deve ser verificada à luz das alegações do demandante na inicial, conforme preceitua a teoria da asserção.
Assim, verificada a correspondência entre as partes da relação jurídica material e processual, não há que se falar em ilegitimidade passiva.
Inexistem outras questões preliminares ou prejudiciais de mérito pendentes de apreciação, bem como estão presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação.
Declaro o processo saneado.
Trata de ação de conhecimento proposta pelos autores contra Maria Jose Galvão Batista Lopes (locatária), Acontece Assessoria e Planejamento Imobiliário (imobiliária) e Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais (seguradora), buscando reparação por danos materiais e morais, aplicação de multa contratual e declaração de inexistência de débito.
Alegam que realizaram reparos na estrutura elétrica de imóvel locado e que os valores deveriam ser descontados do aluguel, o que não foi cumprido, resultando em cobrança indevida e negativação de seus nomes em cadastro de proteção ao crédito.
Fixo como ponto controvertido se o imóvel locado foi entregue aos autores com problema na rede elétrica.
Distribuo o ônus da prova na forma ordinária, cabendo aos autores a prova dos fatos constitutivos do seu direito e aos réus a comprovação dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito dos autores (art. 373, CPC).
Concedo às partes o prazo de 15 dias para informarem as provas que desejam produzir, observando o ponto controvertido delimitado acima.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:59
Deferido o pedido de SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO - CPF: *63.***.*07-00 (REQUERENTE).
-
30/07/2024 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:52
Deferido o pedido de EMERSON MARQUES BORGES - CPF: *51.***.*41-70 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/06/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/06/2024 17:26
Outras decisões
-
17/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/05/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746702-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUELLEN CRISTINA LIMA NASCIMENTO, EMERSON MARQUES BORGES REQUERIDO: MARIA JOSE GALVAO BATISTA LOPES, ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a reconvenção de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Aos autores/reconvindos, para apresentarem réplica/resposta à reconvenção em 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 12:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:48
Outras decisões
-
05/03/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/03/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
25/02/2024 13:19
Outras decisões
-
15/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/02/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
29/10/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
15/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
08/09/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/09/2023 17:37
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 00:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ACONTECE ASSESSORIA E PLANEJAMENTO IMOBILIARIO LTDA - EPP em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:21
Outras decisões
-
12/07/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2023 16:47
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 16:47
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 15:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 05:27
Recebidos os autos
-
15/06/2023 05:27
Outras decisões
-
14/06/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:28
Outras decisões
-
07/06/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/01/2023 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:39
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/01/2023 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 10:51
Recebidos os autos
-
15/12/2022 10:51
Suscitado Conflito de Competência
-
14/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
14/12/2022 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
13/12/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:24
Declarada incompetência
-
11/12/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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