TJDFT - 0747719-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747719-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METHA - INVESTICOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO: ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença (honorários).
Ainda não houve início do cumprimento de sentença relativo ao débito principal.
Dessa forma, prestigiando o exequente que primeiro se apresentou nos autos, dá-se início à cobrança dos honorários.
Para evitar tumultuo processual, caso o credor do principal queira iniciar o cumprimento de sentença, deverá fazer em autos apartados ou aguardar o fim da presente execução.
Intimo o requerido/sucumbente, POR PUBLICAÇÃO, eis que possui advogado constituído nos autos, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:47
Decorrido prazo de METHA - INVESTICOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 21:39
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:21
Decorrido prazo de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2023 08:59
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
02/10/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 19:23
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
14/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:16
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:41
Decorrido prazo de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de METHA - INVESTICOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 01:48
Decorrido prazo de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/07/2023 08:43
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de METHA - INVESTICOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:11
Outras decisões
-
05/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/06/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
16/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/05/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2023 11:27
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de METHA - INVESTICOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 11:06
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:06
Indeferido o pedido de ARENA BAR, RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-29 (AUTOR)
-
23/01/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2023 02:58
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2022 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2022 19:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 17:35
Recebidos os autos
-
16/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 10:26
Recebidos os autos
-
16/12/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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