TJDFT - 0746183-65.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
17/10/2024 09:20
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY MARTINS PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0746183-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: CASSIUS CLAY MARTINS PEREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração oposto contra decisão que declarou a incompetência para julgamento da Reclamação, prevista no art. 988 do CPC, contra acórdão desta 3ª Turma Recursal.
O embargante alega que a decisão foi omissa quanto à "previsão do art. 988, §1º do CPC que dispõe que a 'a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir' e, além dessa previsão, o art. 64, §3º do CPC prevê que acolhida a tese de incompetência, os autos serão remetidos para o juízo competente".
Decido.
A reclamação não é recurso, que pode ser interposto perante o órgão cuja decisão pretende revisar.
Assim, deve ser direcionada diretamente ao órgão competente para sua análise, ou seja, o prolator da decisão cuja autoridade o reclamante entende que foi violada.
No procedimento dos Juizados Especiais não cabe a remessa dos autos a outro órgão jurisdicional, cabendo à parte promover a distribuição perante o órgão competente.
Inteligência do art. 51 da Lei 9.099/95.
Assim, conheço, mas rejeito os embargos de declaração.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
20/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/09/2024 17:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/09/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:53
Classe retificada de RECLAMAÇÃO (12375) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
09/09/2024 11:28
Declarada incompetência
-
06/09/2024 16:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
06/09/2024 08:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
06/09/2024 08:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECLAMAÇÃO (12375)
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 10:56
Juntada de Petição de reclamação
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16/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
05/07/2024 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
05/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:23
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:30
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:36
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (RECORRENTE) e provido em parte
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25/06/2024 13:36
Conhecido o recurso de CASSIUS CLAY MARTINS PEREIRA - CPF: *56.***.*49-68 (RECORRENTE) e não-provido
-
24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/06/2024 13:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CASSIUS CLAY MARTINS PEREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
17/05/2024 14:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
17/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
16/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/05/2024 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/05/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
13/05/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIUS CLAY MARTINS PEREIRA - CPF: *56.***.*49-68 (RECORRENTE).
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30/04/2024 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CASSIUS CLAY MARTINS PEREIRA - CPF: *56.***.*49-68 (RECORRENTE).
-
29/04/2024 13:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/04/2024 13:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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