TJDFT - 0746749-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 14:49
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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28/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 27/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICABILIDADE.
MEDICAMENTO.
RECUSA.
DANO MORAL.
CONFIGURAÇÃO. 1.
A Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. 2.
A negativa em autorizar o tratamento para neoplasia maligna prescrito pelo médico assistente viola os direitos da personalidade do beneficiário do plano de saúde. 3.
A reparação do dano moral deve atingir as finalidades preventiva, punitiva e compensatória.
A quantificação do valor devido deve observar os critérios gerais da equidade, proporcionalidade e razoabilidade e a critérios específicos, como o grau de culpa do agente, o potencial econômico e características pessoais das partes, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado. 4.
O valor do dano moral não pode promover o enriquecimento ilícito da vítima e não deve ser ínfimo a ponto de aviltar o direito da personalidade violado. 5.
Dano moral fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), consideradas as peculiaridades do caso concreto. 6.
Apelação provida. -
27/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:18
Conhecido o recurso de CLAUDIA MARCELA CAVALCANTI PINHEIRO - CPF: *02.***.*21-91 (APELANTE) e provido
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26/08/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Adiado
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19/07/2024 19:03
Juntada de Certidão de julgamento
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20/06/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2024 18:19
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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10/05/2024 09:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 13:49
Recebidos os autos
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08/05/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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