TJDFT - 0747337-66.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747337-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BIZERRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado (sentença mantida).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, encaminho os autos ao arquivo, diante da inexigibilidade de pagamento de custas e honorários face à gratuidade concedida à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
12/03/2025 17:21
Baixa Definitiva
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12/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:21
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 17:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDO BIZERRA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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16/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 17:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/12/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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18/10/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/10/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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08/10/2024 16:41
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/10/2024 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTO DO PAGAMENTO MÍNIMO.
LEGALIDADE.
DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO A RIGOR.
OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 6°, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL.
COMPROVAÇÃO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO. 1.
Nas relações jurídicas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, o dever de comunicar ao consumidor os detalhes e as condições dos produtos e serviços adquiridos é fundamental, sobretudo na fase pré-contratual, pois a ausência de informação sobre dado essencial nos contratos enseja vício de consentimento e interfere na sua essência, contaminando a validade do negócio jurídico. 2.
No caso dos autos, a instituição financeira ré logrou êxito em demonstrar, de forma inequívoca, que o autor tinha ciência acerca de todos os pormenores do contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, inclusive da maneira de quitação do débito, tendo observado, a rigor, o disposto no art. 6°, III, da legislação consumerista. 3.
Não havendo violação ao dever de informação do consumidor, que, inclusive, utilizou o cartão de crédito para realizar saques e compras, deve-se rejeitar a declaração de nulidade dessa modalidade contratual ou sua conversão em empréstimo consignado, haja vista a efetiva prova de que o autor tinha realmente intenção de celebrar contrato de cartão de crédito consignado. 4.
Recurso de apelação desprovido.
Majoração dos honorários advocatícios estipulados pelo juízo “a quo”, por força do disposto no art. 85, §11, do diploma processual, observada a suspensão da exigibilidade dessa verba, ante a condição do autor de beneficiário da justiça gratuita. -
19/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:42
Conhecido o recurso de FERNANDO BIZERRA DA SILVA - CPF: *57.***.*90-00 (APELANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/07/2024 10:27
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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15/07/2024 17:14
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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