TJDFT - 0746200-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/07/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/06/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:44
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, a teor do art. 85, § 2º, do NCPC.
Suspensa, contudo, a exigibilidade dos encargos em questão, “ex vi” do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil.
P.R.I. -
28/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de BRUNA LOPES DO NASCIMENTO em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746200-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LOPES DO NASCIMENTO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Depreende-se dos autos que a relação jurídica havida entre as partes, fundada em contrato de mútuo bancário, apresenta natureza flagrantemente consumerista.
Observa-se, outrossim, que as partes controvertem acerca da ocorrência, ou não, de falha na prestação das informações pertinentes aos serviços que disponibiliza o réu, consubstanciada na higidez da manifestação de vontade da autora no contrato reproduzido no id. 180208452 em que, frise-se, consta expressamente no item 12, a natureza da operação de crédito entabulada.
Assim, imperiosa se mostra, "in casu", da inversão do ônus probatório, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que flagrante o domínio técnico do réu em relação aos mecanismos de segurança de que se vale para a prestação dos serviços que disponibiliza aos seus clientes.
Diante do exposto, concedo derradeira oportunidade ao réu para que informe as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:41
Deferido o pedido de BRUNA LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*41-29 (AUTOR).
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27/02/2024 16:41
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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27/02/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNA LOPES DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 10:57
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/12/2023 13:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:16
Recebidos os autos
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19/12/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/12/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de BRUNA LOPES DO NASCIMENTO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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08/11/2023 18:09
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA LOPES DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*41-29 (AUTOR).
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08/11/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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