TJDFT - 0747803-15.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SILVA BRAGA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo improcedente o pedido.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
21/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0747803-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JORGE HENRIQUE SILVA BRAGA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Recebo a competência.
Recebo a emenda apresentada.
Convalido os atos processuais praticados no 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Às partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para sentença.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
01/02/2024 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:22
Deferido o pedido de JORGE HENRIQUE SILVA BRAGA - CPF: *18.***.*63-59 (REQUERENTE).
-
23/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:27
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 11:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/11/2023 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/11/2023 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2023 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/10/2023 01:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2023 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
08/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/09/2023 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 01:59
Decorrido prazo de JORGE HENRIQUE SILVA BRAGA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 20:53
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:53
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/08/2023 00:56
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/08/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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