TJDFT - 0747704-79.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 15:59
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 13:14
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 14:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o cumprimento da obrigação de fazer e o adimplemento da obrigação pelo pagamento, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.000,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente WILAM LEMES MACHADO - CPF/CNPJ: *97.***.*07-49, para conta de de titularidade do(a) advogado(a) Weudson Cirilo de Oliveira, CPF *50.***.*50-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 168785109, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio. -
14/01/2025 21:47
Recebidos os autos
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14/01/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 10/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:48
Outras decisões
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29/10/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/10/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747704-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILAM LEMES MACHADO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os documentos de ID 213130583, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/10/2024 12:06
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:40
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:40
Embargos de declaração não acolhidos
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01/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/10/2024 09:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747704-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILAM LEMES MACHADO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar especificamente sobre petição de ID 209818006, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia e restar caracterizando o descumprimento da obrigação de fazer determinada sob ID 181075862 (promover a exclusão do nome do exequente do cadastro de inadimplentes, promover a baixa do protesto referente à dívida objeto dos autos e promover a exclusão da dívida nos cadastros da empresa) e de aplicação da multa anteriormente estabelecida (multa diária de R$ 200,00, observado como limite a importância de R$ 4.000,00), bem como adoção de novas medidas judiciais.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/09/2024 15:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:47
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:47
Indeferido o pedido de WILAM LEMES MACHADO - CPF: *97.***.*07-49 (EXEQUENTE)
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19/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2024 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/08/2024 23:59.
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01/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747704-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILAM LEMES MACHADO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em decisão de ID 181075862 a parte executada foi intimada a promover a exclusão do nome do exequente do cadastro de inadimplentes, promover a baixa do protesto referente à dívida objeto dos autos e promover a exclusão da dívida nos cadastros da empresa, sob pena de multa diária de R$ 200,00, observado como limite a importância de R$ 4.000,00, desde logo fixada.
Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, a parte exequente informa o descumprimento da obrigação, sob o argumento de que a parte executada ainda mantém a cobrança dos valores indevidos em seus cadastros, além de efetuar cobranças por meio de vários canais.
No entanto, da análise dos documentos apresentados, não é possível verificar se as cobranças atuais se referem aos mesmos valores objeto da ação.
Isso porque os valores declarados inexistentes eram datados de junho/julho/agosto de 2022 e o protesto e a negativação tinham como objeto dívidas vencidas em janeiro de 2023 e eram decorrentes do contrato 0004121870013617172 (ID 143500268).
Por outro lado, as cobranças atuais referem-se a dívidas com vencimento em setembro de 2023 e ao contrato 665494.
Assim, não restando comprovada nos autos que as cobranças atuais guardam relação com aquelas objeto da petição inicial, indefiro o pedido de aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
Não havendo novos requerimentos, no prazo de 05 (cinco) dias, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
01/07/2024 16:11
Recebidos os autos
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01/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:11
Indeferido o pedido de WILAM LEMES MACHADO - CPF: *97.***.*07-49 (EXEQUENTE)
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17/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 17:34
Recebidos os autos
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03/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 13:08
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:08
Indeferido o pedido de WILAM LEMES MACHADO - CPF: *97.***.*07-49 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747704-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILAM LEMES MACHADO EXECUTADO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se o valor de R$ 3.300,00, que corresponde ao valor de ID 181075862, acrescido da multa de 10%.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para apreciação do pedido formulado sob ID 187222147. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/03/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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11/03/2024 09:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/03/2024 12:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 28/02/2024 23:59.
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23/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747704-79.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WILAM LEMES MACHADO REQUERIDO: CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.000,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente WILAM LEMES MACHADO - CPF/CNPJ: *97.***.*07-49, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Weudson Cirilo de Oliveira, CPF *50.***.*50-53, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 168785109, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Indefiro o pedido de aplicação de multa no valor formulado pelo exequente no ID 171233856, pois as negativações ocorridas em 25/07/2022 e 13/09/22, assim como a cobrança de IOF na fatura com vencimento em 08/09/2022, são anteriores à intimação da executada acerca da decisão que deferiu o pedido de tutela, razão pela qual não podem ser consideradas.
No tocante à cobrança de IOF nas faturas com vencimento em 08/10/2022, 08/11/2022 e 08/12/2022, verifica-se que houve a devolução por parte do executado na fatura com vencimento em 08/11/2022, razão pela qual não pode ser desconsiderado o descumprimento da obrigação.
Quanto ao protesto ocorrido em 11/01/2023 e a cobrança de IOF na fatura com vencimento em 08/04/2023, já foi aplicada a multa por ocasião da decisão de ID 170527999, a qual já foi quitada pela parte executada e determinado o levantamento nesta decisão.
Desta forma, somente se configura o descumprimento da obrigação de fazer quanto à cobrança de IOF nas faturas com vencimento em 08/01/2023, 08/02/2023 e 08/03/2024.
Assim, intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 3.000,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Sem prejuízo, considerando que persiste o protesto em nome do exequente, conforme ID 171852915, a fim de dar cumprimento à sentença, na qual foram declaradas inexistentes as dívidas lançadas na fatura do cartão de crédito do autor e declaradas indevidas, por consequência, a cobrança respectiva, intime-se a parte executada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos (por se tratar de obrigação de direito material) promover a exclusão do nome do exequente do cadastro de inadimplentes, promover a baixa do protesto referente à dívida objeto dos autos e promover a exclusão da dívida nos cadastros da empresa, sob pena de multa diária de R$ 200,00, observado como limite a importância de R$ 4.000,00, desde logo fixada.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência". *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 06/02/2024 23:59.
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20/12/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 19:39
Recebidos os autos
-
08/12/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 19:39
Outras decisões
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06/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:54
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 02/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 13:49
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:49
Outras decisões
-
24/08/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/08/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 21:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:20
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
08/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:33
Recebidos os autos
-
08/05/2023 22:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 00:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de WILAM LEMES MACHADO em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:25
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/03/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/02/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/02/2023 12:33
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:38
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/01/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:19
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 21:00
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:00
Concedida em parte a Medida Liminar
-
12/09/2022 21:00
Deferido o pedido de WILAM LEMES MACHADO - CPF: *97.***.*07-49 (REQUERENTE).
-
12/09/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2022 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2022 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2022 18:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:13
Declarada incompetência
-
01/09/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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