TJDFT - 0747636-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:03
Juntada de Certidão
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06/03/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VELANA SILVA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747636-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VELANA SILVA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado (id. 221425288/anexos), dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para liberação da importância correspondente.
Havendo concordância, encaminhem-se os autos para a expedição do competente alvará eletrônico.
Após, intime-se o Distrito Federal para juntar aos autos documento comprobatório do regular cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cominação de multa diária.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
19/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:52
Outras decisões
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18/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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23/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:30
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
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18/03/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de VELANA SILVA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:27
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/11/2023 22:31
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:40
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:23
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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