TJDFT - 0747694-80.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:04
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 09:41
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CONNECT TELECOM LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:17
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CONNECT TELECOM LTDA. em 17/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:47
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 01:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 01:16
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
02/05/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:42
Outras decisões
-
02/05/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747694-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: CONNECT TELECOM LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado apresentou impugnação.
Em resumo, alegou excesso de execução e afirmou que o correto valor devido é de R$10.285,72.
Em resposta, o exequente manteve os cálculos iniciais em que pleiteou R$ 11.678,14.
Devidamente intimados para se manifestar sobre os cálculos elaborados pela contadoria, o exequente concordou e o executado quedou-se inerte.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos de ID 192999544 e de determino que o correto valor devido em 05/02/2024 era de R$11.848,79.
Considerando que irrisória a diferença entre o valor apresentado pela contadoria e aquele pleiteado pelo exequente, deixo de condená-lo ao pagamento de honorários de sucumbência.
Intime-se o credor para que informe o valor atualizado do seu crédito, indicando as medidas constritivas que pretende, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:14:00.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:27
Deferido o pedido de PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/04/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de CONNECT TELECOM LTDA. em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747694-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: CONNECT TELECOM LTDA.
DESPACHO Por ora, encaminhe os autos à contadoria judicial para apuração e atualização do valor devido relativo ao cumprimento de sentença, considerando a sentença de ID 158616567, acrescida das alterações do acórdão de ID 184421000, no que concerne à condenação do réu ao pagamento de R$1.099,00 (mil e noventa e nove reais) por mês de inadimplemento, a partir de abril de 2022 até novembro de 2022.
Destaco que sobre tais valores devem incidir correção monetária a partir de cada vencimento, juros de mora de 1% a partir da citação, nos termos do art. 405, do CC, decotando-se a incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista em contrato e nos cálculos apresentados na fase de conhecimento pela autora/exequente.
Inclua-se ainda nos cálculos as custas processuais da fase de conhecimento e de cumprimento de sentença, além dos honorários advocatícios fixados em sentença no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Registro que o cálculo deverá ser atualizada até a data de apresentação do requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença.
Por fim, o cálculo deverá conter, em anexo, um parecer técnico elaborado pelo contador responsável.
Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 17:29:04.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
08/04/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747694-80.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PLAY TECNOLOGIA E TELEFONIA MOVEL LTDA EXECUTADO: CONNECT TELECOM LTDA.
DESPACHO Ante a apresentação de impugnação de cumprimento de sentença ao ID 190948104, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do credor, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
22/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:22
Outras decisões
-
07/02/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CONNECT TELECOM LTDA. em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
24/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 13:05
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
23/01/2024 17:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:18
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/05/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:43
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/05/2023 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:31
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:09
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CONNECT TELECOM LTDA. em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/05/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:39
Outras decisões
-
03/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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