TJDFT - 0747072-53.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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12/03/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747072-53.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BARBARA MONTES ATALIBA NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/01/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:36
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:41
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/12/2024 11:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/12/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de BARBARA MONTES ATALIBA NOGUEIRA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 15:55
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:46
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:27
Decorrido prazo de BARBARA MONTES ATALIBA NOGUEIRA em 16/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:54
Recebidos os autos
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27/02/2023 18:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:00
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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06/01/2023 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/12/2022 19:16
Recebidos os autos
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19/12/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2022 03:23
Decorrido prazo de BARBARA MONTES ATALIBA NOGUEIRA em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 12:10
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 10:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:27
Julgado procedente o pedido
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15/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/11/2022 14:12
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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31/08/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:15
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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