TJDFT - 0747310-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747310-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN DESPACHO Expeça-se ofício de transferência da quantia depositada a título de honorários periciais (ID 171958290) em favor do perito, conforme dados bancários indicados no ID 215357988.
Nada mais sendo requerido, ao arquivo.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:21
Recebidos os autos
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25/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
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22/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747310-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 18:00:57.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
04/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747310-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.8514-1, proposta por GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em face do BANCO DO BRASIL.
Adoto o relatório da decisão ID 123276527: A parte autora afirma ser titular de cédula de crédito rural que foi atualizada de forma indevida, consoante reconhecido em decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 94.8514-1.
Tece arrazoado jurídico e requereu a intimação do Banco do Brasil para apresentar todos os extratos da conta corrente e da conta gráfica vinculados às Cédulas Rurais Hipotecárias listadas.
Na decisão de ID 103561289 foi determinada a apresentação dos documentos pelo requerido.
A parte ré ofereceu contestação (ID 105969002), suscitando, em preliminar: a) incompetência do juízo em razão da escolha abusiva do consumidor; b) litisconsórcio passivo necessário com a União e o BACEN; c) falta de interesse de agir; d) impugnação à gratuidade de justiça.
No mérito, defende a inexequibilidade do título e a necessidade de realização de perícia contábil.
Réplica em ID 107399928.
Após o trâmite processual, foi determinada a realização de prova pericial para apuração de eventual crédito em favor do autor.
A perícia apresentou o laudo no ID 179272853, com o qual o réu manifestou concordância.
O autor apresentou impugnação, respondida pela perita no ID 186527210.
Diante dos argumentos apresentados pelo autor, é necessário esclarecer que a certidão emitida pela PGFN, juntada aos autos sob o ID 167936815, trata-se apenas de uma certidão negativa de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A perita oportunizou ao autor apresentar um documento que comprovasse a efetivas quitação, contudo, o autor insistiu no acolhimento da certidão como prova.
Conforme consta expressamente no próprio documento, trata-se de uma certidão meramente informativa, que não produz efeitos legais.
Portanto, não é possível acolher os argumentos do autor baseados unicamente nessa certidão para refazer os cálculos periciais, uma vez que não comprova de forma inequívoca a quitação do financiamento em questão.
A ausência de elementos substanciais que atestem a efetiva liquidação do débito impede a conclusão de que o mutuário quitou integralmente o financiamento.
Conforme apurado pela perícia, parte do saldo devedor foi transferido para securitização em julho de 1996, e o saldo devedor final foi transferido para conta de prejuízo.
Diante desse contexto, a perícia concluiu que o mutuário não cumpriu o princípio basilar da Ação Civil Pública nº 94/0008514-1, que é ter quitado o financiamento.
Diante do exposto, considerando que não houve efetiva quitação do financiamento e que a perícia constatou a inadimplência do mutuário, declaro encerrada a liquidação com saldo zero.
Quanto às custas e honorários advocatícios, mesmo tratando-se de uma liquidação, houve litígio, justificando a condenação do autor ao pagamento das despesas e honorários em favor do advogado do requerido.
Entendo que a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00 se justifica com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
No presente caso, o valor da causa é irrisório, e não há condenação nem proveito econômico relevante para nenhuma das partes.
Diante dessa circunstância, é cabível a aplicação da apreciação equitativa para a fixação dos honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747310-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da petição da perita ID: 186527210, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:08:01.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:28
Juntada de Petição de laudo
-
31/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:19
Juntada de Petição de laudo
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23/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:27
Indeferido o pedido de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN - CPF: *97.***.*80-20 (REQUERENTE)
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09/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:44
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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24/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 05:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 05:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
26/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:25
Deferido o pedido de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN - CPF: *97.***.*80-20 (REQUERENTE).
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17/05/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2022 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:25
Outras decisões
-
20/06/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:35
Outras decisões
-
07/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2022 15:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 07/03/2022.
-
08/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 22:44
Recebidos os autos
-
31/01/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2021 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 13:41
Outras decisões
-
15/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:33
Outras decisões
-
03/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2021 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2021 13:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:04
Declarada incompetência
-
01/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
01/09/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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