TJDFT - 0747188-59.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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14/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:22
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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01/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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05/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0747188-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE TARCIANO DE MOURA D E C I S Ã O Sentença de ID 192302334 extinguiu o feito, sem resolução de mérito, no tocante ao pedido de condenação do DETRAN na obrigação de transferir o veículo para JEFFERSON, diante da falta de interesse de agir, bem como JULGOU IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial proposta por JOSE TARCIANO e o pedido contraposto formulado por JEFFERSON NEPOMUCENO DE FREITAS.
Decisão de ID 206899888 proferida pela instância revisora NÃO conheceu do recurso interposto pela parte autora JOSE TARCIANO e, em análise de embargos de declaração, a decisão de ID 206900900 condenou o recorrente/autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono dos recorridos, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O DETRAN/DF deu início ao cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais, conforme ID 212672422.
Observa-se que na planilha de cálculos já apresentada na oportunidade, houve a divisão dos honorários sucumbenciais entre o ente público e o requerido JEFFERSON, conforme determinado na decisão acima.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença no ID 212806306, decorrido o prazo para cumprimento voluntário da obrigação pela parte ora executada JOSE TARCIANO, ao que se seguiu os atos expropriatórios para tentativa de pagamento do débito.
Registro que há valores parcialmente bloqueados e transferidos por meio do SISBAJUD, conforme ID 222183496.
Petição de ID 225344488 apresentado pelo executado requerendo parcelamento do débito, ao que constou resposta do DETRAN/DF em ID 227183707 pela impossibilidade de parcelamento na forma pleiteada.
O executado JOSE TARCIANO apresentou petição de ID 229351277 requerendo prazo de 10 dias para formalizar o pedido de parcelamento na esfera administrativa, ao que foi apresentada petição de ID 230204247 pela advogada da parte JEFFERSON NEPOMUCENO requerendo o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais devidos. É o breve relatório para fins de compreensão dos fatos.
Como dito, os honorários de sucumbência devem ser divididos entre a procuradoria do DETRAN/DF e a advogada de JEFFERSON, nos termos determinados em instância revisora, ou seja, caberá a cada parte METADE dos 10% fixados sobre o valor atualizado da causa.
Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado pela DRA.
CARINA NASCIMENTO OLIVEIRA em ID 230204247, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do CPC c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para os registros pertinentes.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo deste débito, por meio de publicação no DJE, já que patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
No mais, considerando que o DETRAN/DF anuiu em ID 230429887 com o pedido do devedor, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar o comprovante de formalização do pedido de parcelamento devido a este ente, na esfera administrativa, conforme requerido em ID 229351277.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:46
Outras decisões
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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24/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0747188-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE TARCIANO DE MOURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei, nesta data, guia de bloqueio parcial de valores realizada junto ao SISBAJUD.
Certifico, também, que exclui do valor bloqueado os honorários de cumprimento de sentença, visto que não foram arbitrados pelo Juiz.
Certifico, ainda, que realizei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial.
De ordem, fica a parte devedora intimada a se manifestar quanto aos bloqueios em questão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025 14:22:24.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
08/01/2025 14:33
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE TARCIANO DE MOURA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0747188-59.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE TARCIANO DE MOURA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JEFFERSON NEPOMUCENO DE FREITAS D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Invertam-se os polos da ação.
Promova-se a alteração do valor da causa.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pessoalmente, se não constituiu advogado ou estiver assistido pela Defensoria Pública, ou por meio de publicação no DJE, se estiver patrocinado por advogado, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, dizer se o débito foi quitado.
Sendo o caso, venham conclusos para extinção pelo pagamento.
Caso contrário, deverá o exequente, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2024 14:24
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:24
Outras decisões
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27/09/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2024 23:03
Processo Desarquivado
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27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFFERSON NEPOMUCENO DE FREITAS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE TARCIANO DE MOURA em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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20/05/2024 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 20:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 19:28
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JEFFERSON NEPOMUCENO DE FREITAS em 23/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
05/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:15
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
05/04/2024 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JOSE TARCIANO DE MOURA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:54
Juntada de consulta renajud
-
30/10/2023 15:49
Juntada de consulta infojud
-
30/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:11
Outras decisões
-
05/10/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:55
Outras decisões
-
13/09/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 19:24
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:37
Outras decisões
-
10/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSE TARCIANO DE MOURA em 10/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE TARCIANO DE MOURA em 21/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
14/09/2022 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
13/09/2022 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/09/2022 16:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 15:18
Recebidos os autos
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02/09/2022 15:18
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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