TJDFT - 0747144-85.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:30
Arquivado Provisoramente
-
05/09/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:46
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0747144-85.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
No presente caso, a ciência se deu em 05/10/2023, conforme resultado infrutífero da pesquisas aos sistemas à disposição do juízo, conforme ID 174386207.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
Na execução amparada por duplicatas mercantis a prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18 da Lei 5.474/68.
Dessa forma, a prescrição intercorrente se encerrará em 05/10/2027, durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Contudo, esclareço que não serão admitidos pedidos de reiteração de diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 21:17
Recebidos os autos
-
29/08/2025 21:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:47
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE), ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *31.***.*84-24 (EXECUTADO)
-
25/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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26/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:23
Deferido o pedido de ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *31.***.*84-24 (EXECUTADO).
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25/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0747144-85.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a impugnação à penhora apresentada em ID 226916873, intime-se a exequente para resposta, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 20:23
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:28
Outras decisões
-
24/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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21/02/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2025 13:23
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:26
Deferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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08/01/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:11
Outras decisões
-
04/12/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
04/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:00
Indeferido o pedido de ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *31.***.*84-24 (EXECUTADO)
-
20/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
19/12/2023 23:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
19/12/2023 23:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2023 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:50
Indeferido o pedido de AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
03/11/2023 18:50
Outras decisões
-
24/10/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:01
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:39
Outras decisões
-
03/08/2023 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *31.***.*84-24 (EXECUTADO).
-
03/08/2023 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/07/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:05
Outras decisões
-
05/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:55
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:24
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/03/2023 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 22:55
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:22
Recebidos os autos
-
03/03/2023 12:22
Outras decisões
-
23/01/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/12/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 18:01
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 18:01
Declarada incompetência
-
14/12/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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