TJDFT - 0746305-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 06:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746305-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIA DEL PILLAR QUEIROZ DE CAMPOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a requerida realizou o depósito judicial do valor correspondente à condenação.
Intime-se a parte autora/credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia existente na conta judicial para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Tudo feito, não sendo deduzidos outros requerimentos, arquivem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:41
Outras decisões
-
26/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/07/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CASSIA DEL PILLAR QUEIROZ DE CAMPOS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:18
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746305-26.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIA DEL PILLAR QUEIROZ DE CAMPOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte apelada para que, em 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação (art. 1.010, § 2º, do CPC). -
09/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:18
Juntada de Petição de apelação
-
21/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CASSIA DEL PILLAR QUEIROZ DE CAMPOS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Analisando detidamente os autos, verifico que o processo comporta julgamento direto do pedido, nos termos do inciso I, do artigo 355, do Código de Processo Civil, pois não se faz necessária a dilação probatória pericial, não havendo indicação específica de controvérsia acerca de outros elementos fáticos.
Anote-se conclusão para sentença, na ordem cronológica.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. -
19/02/2024 21:05
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2024 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:01
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746305-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CASSIA DEL PILLAR QUEIROZ DE CAMPOS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., ESTRELA VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME DESPACHO Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos do art. 350 e art. 351 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/01/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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24/12/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/12/2023 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/12/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:13
Recebida a emenda à inicial
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07/12/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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06/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/11/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/11/2023 17:04
Recebidos os autos
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09/11/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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