TJDFT - 0746981-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:57
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ABI-ACKEL ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 22:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746981-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GOL LINHAS AEREAS S.A.
EXECUTADO: HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/06/2025 18:31
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 12:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:58
Determinado o arquivamento
-
20/05/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2025 19:42
Desentranhado o documento
-
18/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 23:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 00:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 20:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 13:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 21:27
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:42
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 14:26
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 17:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 14:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:09
Decorrido prazo de HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 17:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
27/11/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/10/2023 14:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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