TJDFT - 0746863-32.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746863-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO, I.
R.
R., B.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
23/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746863-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO, I.
R.
R., B.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO, I.
R.
R. e B.
R.
R. em face de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Vê-se dos autos que a parte executada efetuou o pagamento parcial do débito (ID 201297994), tendo os exequentes pugnado pela sua intimação para depositar a diferença (ID 202462885).
Antes mesma de ser instada a fazê-lo, a parte devedora comprovou a complementação do depósito do valor da condenação (ID 202972605).
Em seguida, foi deferida a liberação da quantia de R$ 39.894,02 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos) em favor dos credores.
Na mesma oportunidade, os exequentes foram intimados para informar a suficiência do depósito complementar e a eventual quitação do débito (ID 202957081).
Pela petição de ID 203071922, foi informada a quitação e pleiteado o levantamento dos valores depositados pela executada.
Expedido o alvará (ID 204273896), foi juntado na sequência o comprovante de transferência do crédito em favor dos exequentes (IDs 204273896 e 204272759).
Por fim, os exequentes requereram o levantamento do valor de R$ 473,39 (quatrocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), relativo ao depósito complementar do valor do débito efetuado pela devedora no ID 202972605.
Pois bem.
Conforme relatado acima, a executada pagou voluntariamente a dívida e os exequentes já informaram a quitação de seu crédito.
Ante o exposto, em face do pagamento do débito e da quitação expressa dada pelos exequentes, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 513, ambos do Código de Processo Civil.
Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique a Secretaria.
Após, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente depositado no ID 202972605.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor de R$ 473,39 (quatrocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos), depositado na conta judicial nº 1553504876 (IDs 202972605 e 203417069), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pelos exequentes: Instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (001) Agência: 30103-5 Conta Corrente: 4344-3 CPF/Chave PIX: *91.***.*89-22 Titular: Fernanda Carvalho Ramalho Raposo Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/07/2024 14:06
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746863-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO, I.
R.
R., B.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instada a efetuar o pagamento espontâneo do débito, a executada efetuou o depósito, em conta judicial, da quantia de R$ 39.894,02 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), conforme informado no ID 201297993.
Em seguida, os exequentes apontaram no ID 202462885 que o valor é insuficiente para quitar a integralidade do débito, pois, de acordo com a planilha apresentada no pedido de início da fase de cumprimento de sentença (ID 196916151), o seu crédito perfaz o montante de R$ 40.367,41 (quarenta mil trezentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos).
Dessa forma, requerem a intimação da devedora para complementar o depósito, mediante o pagamento da diferença de R$ 473,39 (quatrocentos e setenta e três reais e trinta e nove centavos).
Por fim, pleiteiam o levantamento imediato do valor já depositado pela executada.
Decido.
Tendo em vista o pagamento espontâneo de parte da dívida, DEFIRO a liberação imediata do montante incontroverso em favor dos credores, depositado por BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA no ID 201297994.
Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor de R$ 39.894,02 (trinta e nove mil oitocentos e noventa e quatro reais e dois centavos), depositado na conta judicial nº 1553504876 (IDs 201297994 e 201911031), assim como eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pelos exequentes no ID 202462885: Instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (001) Agência: 4344-3 Conta Corrente: 30103-5 CPF/Chave PIX: *91.***.*89-22 Titular: Fernanda Carvalho Ramalho Raposo Outrossim, nota-se que a executada efetuou o pagamento do valor apontado pelos exequentes, conforme noticiado no ID 202972601.
Assim, intimem-se os credores para informar a suficiência do depósito complementar de ID 202972605 e a eventual quitação do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:55
Deferido o pedido de B. R. R. - CPF: *70.***.*62-58 (EXEQUENTE), FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO - CPF: *91.***.*89-22 (EXEQUENTE), I. R. R. - CPF: *95.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
04/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746863-32.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO, I.
R.
R., B.
R.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 201297993pelo(s) executado(s), informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
21/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:09
Deferido o pedido de FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO - CPF: *91.***.*89-22 (EXEQUENTE), B. R. R. - CPF: *70.***.*62-58 (EXEQUENTE) e I. R. R. - CPF: *95.***.*68-90 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/08/2023 04:01
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 21/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO RAMALHO RAPOSO em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:50
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/07/2023 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
02/06/2023 17:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 20:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/06/2023 00:22
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2023 14:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 20:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 20:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 07:44
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:44
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2022 14:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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