TJDFT - 0746897-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746897-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REVEL: NADIA LAIS DAVID RABELO DECISÃO Considerando o princípio da duração razoável do processo, eleito pela Constituição Federal como direito fundamental, que se trata de norma fundamental de Processo Civil, bem como a inexistência de prazo específico na hipótese de o cumprimento de sentença depender do julgamento de outra causa (artigo 921, inciso I, c/c art. 313, inciso V, alínea "a", ambos do CPC), determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, com base no artigo 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Em que pese a penhora no rosto dos autos, trata-se de mera expectativa de direito e não há prejuízo ao exequente com a remessa dos autos ao arquivo provisório, pois, na existência de crédito disponível, o valor será transferido a uma conta judicial vinculada a este processo para prosseguimento do feito.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746897-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REVEL: NADIA LAIS DAVID RABELO DECISÃO Defiro a penhora de eventual crédito do devedor no rosto dos autos indicados pelo credor.
Intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito, em 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, oficie-se nos termos da Portaria Conjunta n. 17 do TJDFT, de 14/2/2019.
Vindo o Termo de Penhora, fica o devedor intimado da penhora deferida, podendo apresentar impugnação do prazo de 15 dias.
Suspendo o feito por 6 (seis) meses.
Passado esse prazo sem a existência de crédito disponível, essa penhora será desconstituída.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2024 16:34
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0746897-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REVEL: NADIA LAIS DAVID RABELO DECISÃO Inicialmente, em virtude da parte executada não ter regularizado a sua representação processual para apresentar a carteira da OAB, já que advoga em causa própria, o feito prosseguirá a sua revelia.
Anote-se.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID 205340745.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:39
Outras decisões
-
25/07/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:55
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 16:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:51
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 10/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 19:49
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:49
Outras decisões
-
29/01/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
23/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/10/2023 04:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:51
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:20
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 12:44
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 03:10
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 22:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de NADIA LAIS DAVID RABELO em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:06
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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