TJDFT - 0746991-52.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:52
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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03/06/2025 11:35
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 02/06/2025.
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03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:37
Deferido em parte o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:45
Deferido o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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12/05/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/05/2025 15:43
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES MARQUES - CPF: *57.***.*61-54 (EXECUTADO), EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXECUTADO), LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO - CPF: *18.***.*58-32 (EXECUTADO) em 09/05/2025.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES MARQUES em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746991-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI, BRUNO FERNANDES MARQUES, LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em desfavor de BRUNO FERNANDES MARQUES, EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI e LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO.
O Exequente alegou que os Executados estariam transferindo seus recursos com a venda de ingressos e consumo para a empresa prestadora de serviços PALAS EVENTOS LTDA., com a intenção de fraudar credores, nos termos da petição de Id. n. 230687962.
Intimados, os Executados alegaram que não exercem atividade no local informado pelos Exequentes, tratando-se de pessoa jurídica diversa.
O Credor requer a intimação dos Devedores para pagamento do débito ou indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias úteis.
Em caso de inércia, requer a expedição de certidão para propor pedido de falência. É o relatório.
Decido.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 500,71, penhorado na conta bancária do Executado BRUNO FERNANDES MARQUES, conforme comprovante de penhora SISBAJUD de Id. n. 227978840, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancária indicada na petição de Id. n. 225337972 (Banco Itaú, conta nº 00760-2, agência 4454), de titularidade do Exequente GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA – ME.
Sem prejuízo, ficam os Executados intimados para informar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova da propriedade.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de multa no valor correspondente a 5% do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 15:26:09.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
23/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746991-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI, BRUNO FERNANDES MARQUES, LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da petição dos Executados de Id. n. 231261415 e documentos que a instruem, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 16:10:58.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2025 18:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:08
Deferido em parte o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746991-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI, BRUNO FERNANDES MARQUES, LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada nas contas bancárias do Executado BRUNO FERNANDES MARQUES.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor BRUNO FERNANDES MARQUES intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 16:27:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/03/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746991-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI, BRUNO FERNANDES MARQUES, LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em desfavor de BRUNO FERNANDES MARQUES, EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI e LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO.
O Exequente requer: a) desconstituição da penhora do veículo placa SBZ 0152 GO, R/CARRETAS ITALIA CTA 751, 2022/2022; e b) pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha. É o relatório.
Decido.
PENHORA VEÍCULO O Credor requer expressamente a desconstituição da penhora do veículo placa SBZ 0152 GO, R/CARRETAS ITALIA CTA 751, 2022/2022.
Defiro o pedido e determino o levantamento da penhora outrora deferida sobre o veículo de placa SBZ 0152 GO, R/CARRETAS ITALIA CTA 751, 2022/2022, de propriedade da Executada LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO (Id. n. 218948306). À Secretaria para que exclua a restrição RENAJUD cadastrada por este Juízo.
SISBAJUD A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
No caso, observo que a pesquisa SISBAJUD realizada nos autos restou parcialmente frutífera.
Nesse contexto, impõe-se o deferimento da busca, sem, contudo, utilizar a funcionalidade de reiteração automática.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Credor para determinar a emissão de uma ordem de bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o montante de R$ 28.886,50 (Id. n. 227197394).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Aguarde-se resposta dos sistemas.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:32:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:47
Deferido em parte o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
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17/02/2025 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:11
Deferido o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
11/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:27
Deferido em parte o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
28/01/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746991-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI, BRUNO FERNANDES MARQUES, LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO DESPACHO Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da petição do Executado de Id. n. 220987545, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 14:01:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 17:41
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746991-52.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME EXECUTADO: EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI, BRUNO FERNANDES MARQUES, LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora, com fundamento no artigo 854 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até limite de R$ 28.178,56 (Id. n. 218293046).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Sem prejuízo, determino, desde já, consulta ao sistema RENAJUD com vistas à obtenção de informações sobre veículos cadastrados em nome do devedor.
Aguarde-se resposta do sistema.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 16:35:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:36
Deferido o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:38
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES MARQUES - CPF: *57.***.*61-54 (EXECUTADO), EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (EXECUTADO), LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO - CPF: *18.***.*58-32 (EXECUTADO) em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de LEE HANEY OLIVEIRA THEMOTEO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDES MARQUES em 18/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:21
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:50
Deferido o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
26/09/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 17:06
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/08/2024 18:36
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
14/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/01/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 03:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 01:05
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/10/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 16:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/10/2023 17:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/09/2023 02:26
Publicado Ata em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2023 14:16
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 14:16
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:13
Juntada de ata
-
29/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:18
Decorrido prazo de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:25
Indeferido o pedido de BRUNO FERNANDES MARQUES - CPF: *57.***.*61-54 (RECONVINTE)
-
16/05/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2023 15:12
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
08/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
19/04/2023 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/04/2023 10:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
17/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2023 13:25
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:09
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:09
Deferido o pedido de EXCLUSIVE LOUNGE BAR EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-98 (REU).
-
09/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
28/02/2023 14:12
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 06:06
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 12:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
09/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:26
Deferido o pedido de GEOBRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
09/01/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/12/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 17:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2022 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/12/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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