TJDFT - 0746423-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 14:17
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:54
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746423-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO em face de ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), nos termos da decisão de ID 184448625, o exequente, devidamente intimado, não cumpriu com a determinação no prazo legal, conforme certificação de ID 188145715.
Decido.
A decisão de emenda foi suficientemente clara quanto aos pontos que deveriam ser sanados pela parte exequente, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito.
Considerando o não atendimento da determinação de emenda, incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que a petição inicial está irregular e, portanto, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV, do CPC, e, por conseguinte, extingo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, pois não houve intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/02/2024 06:29
Recebidos os autos
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29/02/2024 06:29
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746423-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 85, de 29 de setembro de 2016, que regulamenta a fase de cumprimento de sentença iniciada no PJe, deverá o credor adequar seu pedido para conter: 1) a qualificação das partes, com número de CPF/CNPJ e endereço atualizado; 2) a discriminação das obrigações de fazer que ainda não foram cumpridas pela executada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 08:08
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
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22/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:10
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 09:31
Juntada de Certidão
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13/12/2023 09:31
Juntada de Alvará de levantamento
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07/12/2023 19:20
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:20
Deferido o pedido de JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO - CPF: *03.***.*64-59 (AUTOR).
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06/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/12/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 08:31
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 18:00
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:46
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2023 14:58
Recebidos os autos
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18/10/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDER ORTIZ OVIEDO em 17/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/09/2023 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 19:50
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:50
Outras decisões
-
10/08/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:18
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:18
Outras decisões
-
10/03/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/03/2023 23:23
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2023 05:29
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 06:16
Recebidos os autos
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10/02/2023 06:16
Indeferida a petição inicial
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09/02/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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08/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 07:53
Recebidos os autos
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01/02/2023 07:53
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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