TJDFT - 0746943-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:39
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2025 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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08/07/2025 15:45
Homologada a Transação
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10/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0746943-59.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: SERGIO SOLINO AIRES e outros Requerido: SUELY SOLINO AIRES e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL - LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/r0kEGz Considerando a suspensão temporária das audiências de conciliação realizadas pelo 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação – NUVIMEC/TJDFT, o MM.
Juiz de Direito titular desta 16ª Vara Cível de Brasília, Dr.
CLEBER DE ANDRADE PINTO, determinou a designação de audiência de concliação a ser realizada neste Juízo, conduzida exclusivamente pelo secretário de audiências.
Desta feita, foi designado o dia 08/07/2025 14:30min, para AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO que será realizada virtualmente por meio da plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, acessando o link acima descrito, o qual direcionará as partes à sala virtual de VIDEOCONFERÊNCIA, onde ocorrerá a solenidade.
IMPORTANTE: Ficam as partes cientes de que numa AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO cabe ao conciliador informar sobre as vantagens de se chegar a uma resolução consensual que beneficia ambas as partes, promovendo o diálogo amigável, sendo de suma importância que as partes compareçam à audiência já com algum tipo de proposta a ser dialogada entre elas, uma vez que não cabe ao Juízo, discorrer sobre o que as partes devem ou não fazer, emitir opinião sobre as propostas apresentadas ou propor solução.
O objetivo é que as próprias partes cheguem a um acordo de forma voluntária e consensual.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com p secretário de audiência, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7225, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 05/06/2025 13:31 CLOVES SOUSA CANTANHEDE -
05/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2025 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/05/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 23:42
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MOACIR CARVALHO AIRES FILHO em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746943-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO SOLINO AIRES, MOACIR CARVALHO AIRES FILHO EXECUTADO: SUELY SOLINO AIRES, RICARDO SOLINO AIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por SERGIO SOLINO AIRES, MOACIR CARVALHO AIRES FILHO em desfavor de SUELY SOLINO AIRES, RICARDO SOLINO AIRES, todos qualificados no processo.
Por meio da decisão de ID 228613264 foi iniciada a fase executória.
Na petição de ID 231711181, foi informado que o patrono dos executados comunicaram a renúncia ao mandato.
E, junta nova procuração ao processo, solicitando a restituição de prazo.
Alternativamente, requer a designação de audiência de conciliação.
Decido.
Primeiramente, excluo do sistema o advogado Élcio Aguiar de Godoy, OAB/DF 40.619 Compulsando o processo com acuidade, se verifica que a nova advogada dos executados foi constituída já na fluência do prazo para pagamento voluntário e apresentação de eventual impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, não há que se falar em restituição do prazo, haja vista que a intimação acerca da decisão de ID 228613264 se deu de maneira regular.
Constituída nova advogada de maneira posterior, deve esta se utilizar do prazo residual para se manifestar.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS.
REVELIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
RESTITUIÇÃO DE PRAZO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Constituído novo patrono quando os prazos para a defesa já estavam em curso, cabe ao causídico inteirar-se do processo, a fim de praticar os atos processuais pelo tempo restante, não sendo cabível a dilatação do prazo. 2.
Apelo não provido. ( Acórdão n.1150712, 20161110044265APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 06/02/2019, Publicado no DJE: 19/02/2019.
Pág.: 391/396).
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição.
Tendo em vista a manifestação positiva da parte executada em conciliar, ficam os Exequentes intimados a dizer se têm interesse na realização de audiência.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação.
Prazo: 05 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se decurso de prazo concedido aos executados.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:34:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/03/2025 17:32
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:41
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 15:41
Indeferido o pedido de SUELY SOLINO AIRES - CPF: *82.***.*50-91 (REU)
-
29/11/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/11/2024 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de RICARDO SOLINO AIRES em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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05/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 15:40
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
05/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de MOACIR CARVALHO AIRES FILHO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SERGIO SOLINO AIRES em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
28/05/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 04:16
Decorrido prazo de RICARDO SOLINO AIRES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SERGIO SOLINO AIRES em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MOACIR CARVALHO AIRES FILHO em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 20/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 12:26
Recebidos os autos
-
23/04/2024 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/03/2024 10:47
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 17:55
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de RICARDO SOLINO AIRES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/02/2024 15:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RICARDO SOLINO AIRES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MOACIR CARVALHO AIRES FILHO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SERGIO SOLINO AIRES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:35
Decorrido prazo de SUELY SOLINO AIRES em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2023 16:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:42
Declarada incompetência
-
22/11/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/11/2023 08:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:00
Deferido o pedido de SERGIO SOLINO AIRES - CPF: *68.***.*30-00 (AUTOR).
-
20/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/11/2023 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/11/2023 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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