TJDFT - 0746226-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:22
Juntada de certidão da contadoria
-
20/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 07:15
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao alegado na petição de Id 208339550, haja vista o teor da sentença já proferida nos autos.
Após o trânsito em julgado ou ciência sem recurso de ambas as partes, certifique-se e expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado no Id 207709685. -
22/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:08
Outras decisões
-
22/08/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento no importe de R$ 22.102,98 e demais acréscimos legais em benefício de Adriana Oliveira e Ribeiro – Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ n° 24.***.***/0001-64, chave PIX CNPJ: n° 24.***.***/0001-64, conforme poderes de Id 144594518.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto REJEITO as impugnações apresentadas pelo devedor e aplico ao réu multa de 10% e honorários da fase de cumprimento de sentença de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1° do CPC.
Ao credor para que junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, decotando o valor pago (decotar do débito na data do pagamento), no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, ao credor para pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, proceda-se o bloqueio de ativos financeiros junto ao Sisbajud.
I. -
15/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:10
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746226-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO `Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos apresentado pela Contadoria, no prazo de 5 dias.
Após o que, os autos serão enviados conclusos.
BRASÍLIA/DF, 28 de maio de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
28/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:52
Outras decisões
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07/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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16/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:59
Outras decisões
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Em petição de ID nº 188014331 o executado apresentou impugnação, alegando equívoco na certidão de ID nº 185545510.
Com razão o requerido, visto que o prazo para o pagamento voluntário encerrou-se no dia 01/02/2024, como indicado pelo sistema PJE.
Assim, levando-se em conta que o prazo para a apresentação de impugnação é iniciado após o término do prazo para pagamento voluntário, a impugnação apresentada em 27/02/2024 é tempestiva, considerados os feriados dos dias 12/2/2024 a 14/02/2024 (art. 60 da Lei 11.697/08).
De outro lado, registra-se a manifestação da exequente à impugnação no ID nº 188106201.
Com isso, passo a análise da impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega o executado excesso de execução, uma vez que a planilha de cálculo apresentada pela exequente ao ID nº 178863506 está em desacordo com o estabelecido no Acórdão que manteve a Sentença de ID 153520113 e majorou os honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação (ID 177704956).
Segundo o executado, o credor requereu o pagamento de R$ 13.816,17, a título de honorários de sucumbência, bem como de R$ 691,56 relativos às custas processuais, totalizando o montante de R$ 14.507,73 (ID 178863506), sem, no entanto, apresentar quaisquer documentos comprobatórios, que agora requer sejam juntados.
Diante do exposto, reconsidero a Decisão ID 189304427 e determino que se intime o exequente para apresentar a planilha de cálculos atualizada acompanhadas dos documentos comprobatórios. -
25/03/2024 19:19
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:19
Outras decisões
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13/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
O executado realizou o depósito em garantia, ID nº 183755119 , em 16.01.2024, mas deixou transcorrer o prazo para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, certificado no ID nº185545510 Em petição de ID nº 188106201 o exequente requereu o levantamento dos valores já disponíveis em conta judicial.
Anexou aos autos a planilha de débitos atualizada ao ID nº 188106205.
Autorizo a liberação do valor de R$14.507,73 (quatorze mil, quinhentos e sete reais e setenta e três centavos).
Expeça-se alvará eletrônico, no importe de R$14.507,73 (quatorze mil, quinhentos e sete reais e setenta e três centavos) , mais acréscimos proporcionais, conforme comprovantes de ID's 183755122 e 183755121, em benefício de Adriana Oliveira e Ribeiro – Sociedade Individual de Advocacia , CNPJ n° 24.***.***/0001-64, chave PIX CNPJ: n° 24.***.***/0001-64.
Feito, ao exequente para requerer o que entender de direito para o fim de dar andamento ao feito.
I. -
11/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/03/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:05
Deferido o pedido de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *76.***.*10-10 (EXEQUENTE).
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01/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 19:38
Juntada de Petição de impugnação
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22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Proceda-se ao desentranhamento da petição de ID nº 184801372, como requerido pelo exequente no ID nº185595901.
Considerando que o executado realizou o depósito em garantia, ID nº 183755119 , em 16.01.2024, mas deixou transcorrer o prazo para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, certificado no ID nº185545510, intime-se o exequente para dizer o que entender por direito no prazo de 5 dias. -
19/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:52
Deferido o pedido de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *76.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
02/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
16/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 19:46
Deferido o pedido de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO - CPF: *76.***.*10-10 (REQUERENTE).
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28/11/2023 11:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:50
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:03
Transitado em Julgado em 03/11/2023
-
13/11/2023 10:00
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
10/11/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:52
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 13:45
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/05/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 08:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:18
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 01:02
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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02/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2023 01:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:45
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de KLEDSON CENCI ALMEIDA RIBEIRO em 03/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
12/12/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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